Acordo Mercosul-UE é aprovado pelo Senado e vai a promulgação
Acordo cria zona de livre comércio entre os blocos; com aprovação do Congresso, tratado pode entrar em vigor
Brasília|Mariana Saraiva e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi aprovado por unanimidade pelo Senado nesta quarta-feira (4). Com a decisão, o projeto segue para promulgação, etapa final para a formalização do tratado no Brasil.
O projeto sobre o acordo foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O parecer dela seria analisado pela Comissão de Relações Exteriores da Casa, mas a reunião do colegiado foi cancelada, e a proposta foi levada diretamente ao plenário após a aprovação do regime de urgência. Segundo o presidente do colegiado, Nelsinho Trad (PSD-MS), a medida buscou dar celeridade à tramitação.
O acordo estabelece a criação de uma zona de livre comércio, com eliminação gradual de tarifas de importação ao longo de até 30 anos.
Segundo dados citados no relatório, a União Europeia deverá zerar tarifas para aproximadamente 95% dos bens exportados pelo Mercosul, o que corresponde a 92% do valor atualmente importado do Brasil.
Por outro lado, o bloco sul-americano promoverá abertura tarifária em cerca de 91% dos produtos europeus, cobrindo 85% do valor das importações.
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No setor agrícola, considerado estratégico para o Brasil, o tratado prevê cotas com tratamento preferencial para produtos como carne bovina, carne de aves, açúcar e etanol.
A carne bovina terá uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida, enquanto o etanol contará com volumes específicos destinados a usos industriais e outros fins. Produtos como café torrado, frutas e crustáceos também terão redução ou eliminação de tarifas em prazos escalonados.
Indústria e salvaguardas
Para a indústria, a União Europeia se compromete a eliminar 100% das tarifas em até dez anos. O Mercosul, por sua vez, negociou prazos mais longos para setores considerados sensíveis.
No segmento automotivo, veículos eletrificados terão redução gradual ou eliminação de impostos em até 18 anos, enquanto tecnologias como veículos movidos a hidrogênio poderão ter prazo de até 25 anos, com período de carência.
O texto ainda prevê um mecanismo de salvaguarda que permite ao Brasil suspender temporariamente a redução tarifária em caso de aumento abrupto das importações que cause prejuízo à indústria nacional.
Regras além das tarifas
Além da redução de tarifas, o acordo reúne 23 capítulos que tratam de temas como regras de origem, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, desenvolvimento sustentável e solução de controvérsias.
O texto também incorpora medidas de facilitação de comércio, como despacho aduaneiro mais célere, adoção de gestão de risco e reconhecimento de operadores econômicos autorizados.
Um dos pontos destacados no parecer é a reafirmação do chamado “direito de regular”. O tratado reconhece expressamente que as partes podem manter e adotar regulações para proteger objetivos legítimos de política pública, como meio ambiente, saúde e segurança.
A relatora sustenta que o acordo não impõe alterações automáticas na legislação brasileira, inclusive em normas ambientais, e diferencia o instrumento comercial de tratados multilaterais de natureza ambiental, como o Acordo de Paris.
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