Advogado é condenado por ameaçar e fazer 'cavalo de pau' em frente a casa de promotor, no DF
Darcio Luiz Costa Eloi teria ido ao local de trabalho da vítima e, segundo testemunhas, estaria com garrafas de cerveja na mão
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o advogado Darcio Luiz Costa Eloi a um ano e sete meses de prisão em regime inicial aberto por perseguir e ameaçar um promotor de Justiça que atua em Sobradinho, no Distrito Federal. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Eloi chegou a ir até a casa da vítima em fevereiro de 2023 e fez um "cavalo de pau", além de ameaças aos porteiros que deveriam ser repassadas à vítima. O R7 tenta contato com a defesa de Eloi.
Na semana seguinte, o réu teria ido até a Promotoria de Justiça de Sobradinho e feito ameaças de morte contra a vítima. Testemunhas afirmaram que ele estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos e dizia que "não tinha medo" e que "iria rolar sangue”. Além do período de reclusão, o réu também deverá pagar 10 dias multa e terá a carteira de motorista suspensa por dois meses.
Segundo o MPDFT, os atos do réu ameaçaram a integridade física e psicológica da vítima e invadiram a privacidade dela, "tendo em vista que fora perseguida e ameaçada em seu domicílio e em prédio da instituição em que trabalha."
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Em depoimento, a vítima afirmou que conhecia Eloi e que a relação sempre foi amistosa. O promotor não soube dizer a motivação das importunações e afirmou que precisou contratar serviços de segurança particular. A vítima chegou a conversar com o pai de Eloi, que disse que ele estava passando por problemas psicológicos.
Eloi também foi ouvido durante as investigações e afirmou que não ameaçou o promotor, mas confirmou que foi até o local de trabalho da vítima e que tudo não passou de uma "molecagem". Ainda segundo o depoimento, ele relatou que se arrependeu dos episódios e se comprometeu a não entrar em contato com a vítima, "muito embora tenha o desejo de ser desculpar pelo ato."
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Falta de provas
A defesa do acusado alegou falta de provas e disse que não houve crime de perseguição, tampouco de condução perigosa e de coação no curso do processo. Porém, o juiz afirmou que a versão apresentada pelo MPDFT pode ser comprovada.
"Testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito"., disse.