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Alckmin sanciona lei com penas mais duras para roubo e furto de combustíveis

Texto prevê até dez anos de prisão para a retirada ilegal de insumos, além de punir quem adquirir, estocar ou revender o produto

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.517 que aumenta as penas para roubo e furto de combustíveis.
  • A nova legislação prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para subtração de petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
  • A pena pode ser aumentada em dois terços se resultar em paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte.
  • Classifica como crime contra a ordem econômica a aquisição ou transporte de combustíveis sabidamente ilícitos, com pena de três a oito anos de reclusão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Sancionada por Geraldo Alckmin, a lei foi publicada no Diário Oficial da União Paulo Pinto/Agência Brasil- 06.02.2026

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A lei prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, se a subtração for de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, removidos dos estabelecimentos de produção ou de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

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“A pena é aumentada de dois terços se do crime resulta: suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento; desabastecimento; incêndio; poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente; lesão corporal grave; ou morte.”

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A legislação também classifica como crime contra a ordem econômica “adquirir, receber, transportar ou contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou de qualquer forma utilizar” combustíveis que se sabe ser produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos, e multa.

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