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Anac propõe multa de R$ 17,5 mil e lista de impedimento de voo para passageiros indisciplinados

Medida ainda será analisada pela diretoria da agência; objetivo é conter agressões, ameaças e tumultos

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Anac propõe multa de R$ 17,5 mil e lista de impedição para passageiros indisciplinados.
  • A nova medida visa conter agressões e tumultos em voos, sendo regulamentada pela Lei do Voo Simples.
  • Os atos de indisciplina serão classificados em três níveis e poderão resultar em advertências e ações policiais.
  • Passageiros punidos podem ser incluídos em uma "no-fly list" e terão direito a recorrer das decisões.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

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Atos de indisciplina em voos serão classificados em três níveis: leves, graves e gravíssimos Reprodução/Freepik

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve votar nos próximos dias uma proposta que prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados e, nos casos mais graves, a inclusão em uma lista de impedimento de voar em trechos domésticos.

Segundo o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, a medida regulamenta a chamada Lei do Voo Simples e busca frear o aumento de casos de agressões, tumultos e ameaças que comprometem a segurança da aviação civil e afetam centenas de passageiros.


Faierstein detalhou a proposta durante audiência pública nesta terça-feira (3) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. De acordo com ele, os episódios de indisciplina seguirão um rito escalonado.

Em um primeiro momento, a companhia aérea deverá emitir uma advertência verbal ao passageiro. Se a conduta persistir, poderão ser aplicadas medidas de contenção para preservar a segurança do voo.


Caso a situação não seja controlada, a autoridade policial — geralmente a Polícia Federal — deverá ser acionada para retirar o passageiro da aeronave. Isso pode ocorrer mesmo antes da decolagem ou após um eventual pouso de emergência.

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Classificação das condutas

Os atos de indisciplina serão classificados em três níveis: leves, graves e gravíssimos. Faierstein citou exemplos de comportamentos considerados extremos, que colocam em risco a operação aérea:


  • Invasão da cabine de comando;
  • Agressão física a tripulantes, especialmente quando o profissional fica inabilitado para continuar no voo;
  • Agressão física a outros passageiros;
  • Ameaças de bomba ou trotes que provoquem pânico e levem a pousos de emergência;
  • Importunação sexual a bordo;
  • Destruição de infraestrutura aeroportuária;
  • Tumultos severos durante o voo.

“Essas ações prejudicam ninguém menos do que os outros passageiros, do que a própria população. Quando um voo é desviado, precisa fazer um pouso de emergência, isso significa atraso das pessoas, às vezes perda de conexão, perda de algum compromisso. Então, por conta de um, dois passageiros, você impacta os mais de 100 que estão ali na aeronave”, pontuou o diretor-presidente da Anac.

“É uma proposta que vai ser apreciada por nossa diretoria colegiada, mas a ideia da proposta, realmente, é a gente interromper o crescimento desses casos”, acrescentou Faierstein.


Multa de R$ 17,5 mil

A multa administrativa no valor de R$ 17,5 mil será aplicada sempre que o ato for classificado como grave ou gravíssimo.

Nesses casos, além da penalidade financeira, haverá o encerramento imediato do contrato de transporte. Isso significa que a companhia aérea ficará desobrigada de levar o passageiro ao destino final e de fornecer assistência material, como hospedagem e alimentação.

A empresa também poderá buscar reparação judicial por eventuais danos físicos ou materiais causados.

A aplicação da multa ocorrerá por meio de processo administrativo aberto pela Anac após comunicação da companhia aérea sobre o ocorrido.

“No-fly list” para casos gravíssimos

Nos casos classificados como gravíssimos, além da multa e do encerramento do contrato, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de voar, conhecida como “no-fly list”.

Com isso, ficará impedido de comprar passagens e embarcar em voos domésticos, já que seus dados serão compartilhados entre as companhias aéreas. A restrição, neste momento, se limitaria ao território nacional, pois a aplicação em voos internacionais depende de protocolos e instâncias internacionais.

Direito de defesa e recursos

O passageiro punido será notificado e poderá apresentar recurso ou reclamação diretamente à companhia aérea, que terá prazo de cinco dias para responder.

Caso não concorde com a decisão, o passageiro poderá apresentar nova reclamação à empresa, recorrer diretamente à Anac ou questionar a punição na Justiça. A agência reguladora ficará responsável por monitorar e acompanhar todos os processos e reclamações, analisando cada caso individualmente.

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