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Análise: medida de Gilmar Mendes busca evitar ‘captura política desse instituto do impeachment’

Decisão de magistrado elevou as tensões com senadores e questiona algumas prerrogativas da lei de 1950

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A decisão de Gilmar Mendes altera critérios para votação de impeachment de ministros do STF.
  • Somente a Procuradoria-Geral da República poderá solicitar a abertura do processo.
  • Medida busca evitar a "captura política" do instituto do impeachment, permitindo apenas denúncias com parecer da PGR.
  • A proposta ainda será discutida no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que altera os critérios para a votação do impeachment de ministros da Corte, nesta quarta-feira (3), causou reações no Senado Federal — que é o órgão hoje responsável por dar aval e andamento a esse tipo de processo.

O parecer liminar do magistrado, que ainda será discutido no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, determina que somente a Procuradoria-Geral da República poderia solicitar a abertura do processo de destituição de um ministro, hoje permitida a qualquer cidadão. Além do parecer da PGR, texto ainda fala da necessidade de dois terços dos votos dos senadores para a efetividade processo.


Decisão de Gilmar Mendes atendeu pedidos de ações movidas pelo partido Solidariedade e da AMB Reprodução/ Record News

Segundo Lilian Cazorla, professora de direito constitucional, a decisão de Gilmar Mendes faz parte de um momento observado nos últimos anos de acirramento de poderes, que ocorre tanto entre Legislativo e Judiciário, assim como entre Executivo com senadores e deputados.

No entanto, ela pontua que a decisão do ministro veio a partir de pedidos do partido Solidariedade e da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), que questionavam estes pontos da Lei do Impeachment, que foi criada em 1950 durante a Constituição de 1946.


Tais ações não visam alterar a lei, mas sim a aplicação de uma ADFP (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que verifica se qualquer lei ou ato normativo, do conjunto de leis brasileiros, está conforme a legislação brasileira.

Lilian destaca que a medida do ministro desta quarta não revoga a lei atual, mas sim a suspende provisoriamente nos pontos levantados até que o plenário da Corte decida sobre o tema.


“O ministro acolheu esse parecer e também decidiu que não é possível que qualquer cidadão denuncie o ministro Supremo no Senado sob pena da captura política desse instituto do impeachment. Então ele entende que a PGR maneja conhecimentos técnicos para verificar se houve crime e então fazer a denúncia. Por isso ele suspendeu a eficácia desse dispositivo”, comenta a professora em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (4).

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