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Anatel discute ampliação de ações contra telemarketing abusivo

Ações como o ‘Não me Perturbe’ e inserção do 0303 antes do número de telemarketing são medidas iniciais, segundo o órgão

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai ouvir experiências internacionais, avaliações acadêmicas e visões jurídicas sobre abusos no telemarketing para pensar novas estratégias para coibir excessos. O órgão promove um workshop virtual nesta próxima sexta-feira (25), a partir das 9h, com quatro painéis sobre o tema.

O evento tem apoio da União Internacional de Telecomunicações, presença de conselheiros da Anatel, de representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), além do ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"A ideia é ter um diálogo com vários setores da sociedade, contarmos com essa gama de atores para que a Anatel possa nortear suas atividades, sua ação regulatória contra o telemarketing abusivo e predatório", avaliou Emmanoel Campelo de Souza Pereira, conselheiro da Anatel.

O workshop virtual Combate ao Telemarketing Abusivo é aberto a todos os interessados e será transmitido pelo Zoom. Os participantes devem se registrar pelo link disponibilizado pela Agência.


Ações

Recentemente, a Anatel determinou o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing, mudança anunciada para ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. 

O código já deve aparecer no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços via prestadoras de telefonia móvel. Em junho, a alteração deve ser implementada também pelas operadoras de telefonia fixa.


No fim de 2021, foi lançada ainda a plataforma “Não me Perturbe”, que possibilita o bloqueio de chamadas de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras. 

Uma vez cadastrado um número do brasileiro, empresas participantes do serviço não poderão realizar nenhuma oferta de operações de empréstimo consignado, cartão de crédito, telefone móvel, telefone fixo, TV e internet.

Na avaliação da Anatel, essas medidas fazem parte de um conjunto de ações para coibir práticas abusivas. Novas normas devem continuar sendo debatidas ao longo do ano. 

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