Teste rápido pode ser feito entre o 1º e o 7º dia de sintomas
Myke Sena/MS - 07.01.2022A ANS (Agência Nacional de Saúde) regulamentou a inclusão de testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A medida foi aprovada em reunião extraordinária, na quarta-feira (19), e publicada no Diário Oficial desta quinta (20).
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o aumento de casos da doença impulsionado pela variante Ômicron. Os testes rápidos podem ser encontrados em farmácias e disponibilizam o resultado em menos de meia hora.
“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação do plano: ambulatorial, hospitalar ou referência.