Brasília ANS regulamenta testes rápidos de Covid pagos por plano de saúde

ANS regulamenta testes rápidos de Covid pagos por plano de saúde

Decisão foi tomada diante do avanço da variante Ômicron, o que provocou uma alta nas infecções causadas pelo vírus

  • Brasília | Hellen Leite, do R7, em Brasília

Teste rápido pode ser feito entre o 1º e o 7º dia de sintomas

Teste rápido pode ser feito entre o 1º e o 7º dia de sintomas

Myke Sena/MS - 07.01.2022

A ANS (Agência Nacional de Saúde) regulamentou a inclusão de testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A medida foi aprovada em reunião extraordinária, na quarta-feira (19), e publicada no Diário Oficial desta quinta (20).

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o aumento de casos da doença impulsionado pela variante Ômicron. Os testes rápidos podem ser encontrados em farmácias e disponibilizam o resultado em menos de meia hora.

“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação do plano: ambulatorial, hospitalar ou referência.

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