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ANTT aprova alteração da tabela dos valores mínimos de frete

Nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

ANTT faz campanha de prevenção ao coronavírus entre
caminhoneiros
ANTT faz campanha de prevenção ao coronavírus entre caminhoneiros ANTT faz campanha de prevenção ao coronavírus entre caminhoneiros

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nesta quinta-feira (20), resolução que estabelece os pisos mínimos por quilômetro rodado no serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído pela PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). De acordo com a agência, a nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo a ANTT, após análise das contribuições do processo de participação e controle social, a agência priorizou parâmetros mercadológicos baseados no preço do diesel (S10); no salário dos motoristas (variável utilizada para a mensuração do custo de mão de obra); no preço do pneu; e no valor de aquisição do veículo-trator.

O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, a quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará com a aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é de 5,856420%.

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A lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Ela estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro que o substitua, no período acumulado.

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