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ANTT aprova alteração da tabela dos valores mínimos de frete

Nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

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ANTT faz campanha de prevenção ao coronavírus entre
caminhoneiros
ANTT faz campanha de prevenção ao coronavírus entre caminhoneiros

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nesta quinta-feira (20), resolução que estabelece os pisos mínimos por quilômetro rodado no serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído pela PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). De acordo com a agência, a nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo a ANTT, após análise das contribuições do processo de participação e controle social, a agência priorizou parâmetros mercadológicos baseados no preço do diesel (S10); no salário dos motoristas (variável utilizada para a mensuração do custo de mão de obra); no preço do pneu; e no valor de aquisição do veículo-trator.

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O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, a quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará com a aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é de 5,856420%.

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A lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Ela estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro que o substitua, no período acumulado.

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