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Após 2 anos, oposição ainda acredita em aprovação de anistia a presos do 8 de janeiro

Apesar de entraves, o bloco considera que o projeto ainda deve ser aprovado este ano pela Câmara dos Deputados

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Após 2 anos, oposição ainda acredita em aprovação de anistia a presos do 8 de janeiro Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 08/10/2024

Parlamentares de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acreditam que o projeto de lei que anistia os presos pelos atos extremistas que aconteceram em 8 de janeiro de 2023 deve ser analisado pela Câmara dos Deputados ainda este ano. A avaliação ocorre dias antes dos atos completarem dois anos.

No fim de outubro, a proposta seria votada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tirou o texto do colegiado e criou uma comissão especial para analisar o texto.

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Até o fim de dezembro, contudo, Lira não tinha oficiado os líderes para indicarem os membros da comissão, o que fez o projeto em tramitação ficar estagnado na Casa, sob fortes críticas da ala governista. Após passar pelo colegiado, o texto ainda precisará do aval do plenário da Câmara.

Em fevereiro, contudo, os deputados vão eleger um novo presidente para a Câmara e a oposição alega que a anistia aos presos do 8 de janeiro foi uma das pautas negociadas em troca do apoio do bloco. Favorito ao posto, o líder do Republicanos, Hugo Motta (PB), tem evitado se comprometer publicamente com o tema, mas defendeu uma análise “cautelosa” sobre o assunto.


Ao R7, o líder do PL na Câmara, deputado Altineu Cortes (RJ), disse acreditar “no compromisso do presidente Arthur Lira” em torno do tema. “Acho que o projeto vai fluir dentro da normalidade”, explicou. Conforme o deputado carioca, a Câmara vai “avançar” na discussão do projeto e votar o tema, até mesmo, antes de junho deste ano.

O deputado federal Coronel Meira (PL-PE) defende que a análise da proposta não passe de 2025. Além disso, ele explicou que um dos acordos para a bancada apoiar Motta foi ele pautar a anistia.


O parlamentar explicou ao R7 que o texto terá votos suficientes para ser aprovado, pois reúne, principalmente, os apoios das principais bancadas da Casa: Evangélica, Agropecuária e da Segurança Pública. Meira ainda é autor de um projeto que estabelece o dia 9 de janeiro como o dia nacional do preso político.

Relator do projeto na CCJ, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) considera que Motta dará cumprimento as ações de Lira com relação à proposta, ou seja, ele espera que Motta oficie os líderes para que indiquem os membros da comissão e que o colegiado aprove a matéria.


“Vamos conversar com o presidente Hugo, o novo presidente que tudo indica que será eleito, que ele possa criar essa comissão especial, dar celeridade nisso e, naturalmente, ajudar na aprovação do projeto. Porque não adianta só pautar. A gente sabe da força do presidente da Casa. (Queremos) que ele ajude para a gente aprovar a anistia para o dia 8″, contou ao R7.

O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) também destacou que a oposição continuará defendendo a aprovação da proposta. Segundo ele, o texto é “fundamental para reparar injustiças e garantir a pacificação nacional”.

“Apesar dos desafios, estamos mobilizados para manter o tema na pauta e pressionar o próximo presidente da Câmara a tratar esse assunto com a seriedade que ele merece. Os atos do 8 de janeiro não podem ser usados como desculpa para a perpetuação de excessos e arbitrariedades”, destacou ao R7.

Em 9 de janeiro, mais de mil envolvidos nos atos extremistas foram detidos enquanto acampavam em frente a um quartel-general em Brasília. Tal projeto já foi aprovado pela Comissão de Segurança da Câmara e aguarda o aval do plenário.

Até o início de dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) tinha condenado 310 pessoas por envolvimento nos ataques. Desse total, 229 foram condenadas como executoras dos atos e 81, como incitadoras. Outros 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e tiveram os processos encerrados.

Na quarta-feira (8), o governo Lula vai realizar um ato em memória aos dois anos dos ataques extremistas. Lira não tem previsão de ir ao evento. Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que está em viagem com a família, vai definir hoje se poderá ir. Caso Pacheco não consiga comparecer, deve enviar como representante o primeiro-vice-presidente da Casa.

Entenda a proposta

Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.

O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.

Conforme o projeto, o perdão alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

  • Prática da tortura;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
  • Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Crime contra patrimônio histórico; e
  • Crime contra coisa alheia.

O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

Mudança em tese do STF

O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.

Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.

O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.

Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.

O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.

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