Após corregedoria anunciar apuração, juiz da Caixa de Pandora diz que pandemia atrasou processo
Investigação acontece após ação por formação de quadrilha ligada à operação da Polícia Federal no DF prescrever
Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
Após a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciar que apura se houve "demora injustificada" em um dos processos da Operação Caixa de Pandora, o juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília, Fernando Brandini Barbagalo, responsável pelo caso, se posicionou sobre a prescrição da ação. Entre os réus, estavam o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, que respondiam por formação de quadrilha.
Segundo o magistrado, um dos motivos para a demora no julgamento foi a pandemia de Covid-19, quando os processos físicos, como era o caso do que prescreveu, não puderam ser julgados.
O magistrado publicou uma nota no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em que diz responder "às solicitações encaminhadas pelos órgãos de imprensa à Assessoria de Comunicação do TJDFT".
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Barbagalo destaca que a vara recebeu 24 ações penais, que somam mais de 200 mil páginas. "Não se pode esquecer que a investigação que deu origem à denominada Operação Caixa de Pandora, conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal [e Territórios] e pela Procuradoria-Geral da República, foi uma das primeiras a contar com atuação de colaborador processual, isso antes da existência de lei que regulamentasse o instituto no Brasil, o que gerou diversos questionamentos jurídicos", afirmou.
Digitalização dos processos
Ele lembrou, ainda, que o processo teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que quando a ação chegou ao TJDFT, em 2014, foi desmembrada pelo Ministério Público em vários processos. Ainda de acordo com o juiz, durante a tramitação, as defesas dos réus pediram diversas perícias que também prolongaram o andamento das ações.
O processo também teria sido prejudicado pela pandemia de Covid-19, pois não estava digitalizado e “não podiam tramitar por determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJDFT". "Com o prolongamento da pandemia, foi determinada a digitalização dos autos das ações penais para que pudessem voltar a tramitar, o que foi feito por decisão proferida em 10 de novembro de 2020. Todos os processos da Operação Caixa de Pandora, salvo os que estavam em fase de sentença, tiveram a digitalização concluída em 14 de janeiro de 2021", diz.
Conforme o CNJ divulgou, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam Barbagalo e outros juízes com atuação nas ações "com a indicação do tempo de participação de cada um ao longo da tramitação dos processos que envolveram a 'Operação Caixa de Pandora' e seus réus".
"Como será melhor detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este Conselho", disse Salomão.