CNJ vai apurar conduta de juiz que mandou arquivar ação sobre a Operação Caixa de Pandora, no DF
Em 2009, o documento revelou um esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do Distrito Federal
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai apurar a atuação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na condução de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Em 20 de março, o TJDFT decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha para 20 réus do esquema e o documento foi assinado pelo magistrado.
Em 2009, a ação revelou um esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do DF, além de parlamentares e funcionários públicos. Entre os envolvidos estão o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e outros 18 envolvidos.
Em documento enviado à corte, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu o prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas as informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam Barbagalo e outros juízes com atuação nas ações.
Leia também: Ação contra José Roberto Arruda na Caixa de Pandora por formação de quadrilha prescreve
"Como será melhor detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este Conselho", disse Salomão.
O R7 entrou em contato com o TJDF e aguarda manifestação do magistrado.
Entenda
A ação penal por formação de quadrilha envolvendo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e outros 18 réus prescreveu. Trata-se de uma das dez ações que Arruda responde relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Com a demora no andamento do processo, o juiz Fernando Brandini Barbagalo mandou que os autos sejam arquivados. Isso significa que, ao menos em relação à acusação de formação de quadrilha, nenhum dos citados será punido. O prazo para prescrição da acusação de formação de quadrilha é de 8 anos, e a denúncia em questão é de 10 de abril de 2014.
Os advogados de Paulo Octávio e outro réu acionaram a Justiça pedindo a prescrição. Em resposta, segundo consta na decisão, "o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento judicial da prescrição da pretensão punitiva estatal (...), em favor de todos os denunciados, com a consequente extinção da punibilidade e arquivamento dos autos".
Leia mais: Ação contra José Roberto Arruda na Caixa de Pandora por formação de quadrilha prescreve