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CNJ vai apurar conduta de juiz que mandou arquivar ação sobre a Operação Caixa de Pandora, no DF

Em 2009, o documento revelou um esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do Distrito Federal 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Letreiro do Conselho Nacional de Justiça
Letreiro do Conselho Nacional de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai apurar a atuação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na condução de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Em 20 de março, o TJDFT decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha para 20 réus do esquema e o documento foi assinado pelo magistrado.

Em 2009, a ação revelou um esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do DF, além de parlamentares e funcionários públicos. Entre os envolvidos estão o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e outros 18 envolvidos.

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Em documento enviado à corte, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu o prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas as informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam Barbagalo e outros juízes com atuação nas ações. 

Leia também: Ação contra José Roberto Arruda na Caixa de Pandora por formação de quadrilha prescreve

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"Como será melhor detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este Conselho", disse Salomão.

O R7 entrou em contato com o TJDF e aguarda manifestação do magistrado.

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Entenda

A ação penal por formação de quadrilha envolvendo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e outros 18 réus prescreveu. Trata-se de uma das dez ações que Arruda responde relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

Com a demora no andamento do processo, o juiz Fernando Brandini Barbagalo mandou que os autos sejam arquivados. Isso significa que, ao menos em relação à acusação de formação de quadrilha, nenhum dos citados será punido. O prazo para prescrição da acusação de formação de quadrilha é de 8 anos, e a denúncia em questão é de 10 de abril de 2014.

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Os advogados de Paulo Octávio e outro réu acionaram a Justiça pedindo a prescrição. Em resposta, segundo consta na decisão, "o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento judicial da prescrição da pretensão punitiva estatal (...), em favor de todos os denunciados, com a consequente extinção da punibilidade e arquivamento dos autos".

Leia mais: Ação contra José Roberto Arruda na Caixa de Pandora por formação de quadrilha prescreve

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