Aposentadoria compulsória: CCJ analisa texto que altera ‘punição’ para militares e magistrados
Relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirma ao R7 que o modelo atual gera sensação de impunidade na sociedade
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado analisa nesta quarta-feira (18) a proposta que quer acabar com a aposentadoria compulsória como punição para servidores públicos.
Conforme o texto do então senador e atual ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, a punição máxima para magistrados e membros do Ministério Público — que atualmente é a aposentadoria compulsória — e para militares, a chamada morte ficta, passa a ser a demissão ou penalidades equivalentes, conforme a legislação de cada carreira.
Segundo Dino, a regra atual, na prática, acaba beneficiando o profissional em vez de puni-lo, já que ele segue recebendo salário sem trabalhar.
Ao R7, a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirma que espera uma votação favorável para a PEC, pois o modelo atual gera uma sensação de impunidade na população.
“Há um inconformismo da sociedade brasileira, que não tolera mais desfechos para algumas categorias de servidores públicos — que, ao cometerem faltas graves no exercício das funções, são “punidos” com a aposentadoria compulsória. Isso não é justiça, é premiação”, avalia.
Leia mais
Em sua justificativa, Dino defende que não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa. “O fundamento desta penalidade é a impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, diz o texto da proposta.
Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para o plenário do Senado e, na sequência, para análise da Câmara.
Reforma da Previdência
Desde 2019, o assunto é discutido no Legislativo. A reforma da Previdência, aprovada naquele ano, além de modificar o sistema previdenciário e estabelecer regras de transição, suprimiu os trechos sobre a aposentadoria compulsória.
Antes dela, a aposentadoria de magistrados era definida por “interesse público”, caso tivesse decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão ocorria após processo disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa.
No entanto, o assunto não foi encerrado, devido à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que regulamenta a carreira, e continuou prevendo a aposentadoria — o que permitiu a sua aplicação até esta semana, quando uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino, na última segunda-feira (16), fixou a perda de cargo como punição máxima a magistrados em exercício condenados administrativamente por irregularidades.
Ele considerou a aposentadoria compulsória inconstitucional, por não estar prevista na reforma da Previdência. Pela regra da vitaliciedade, a perda do cargo ainda depende de uma decisão judicial.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp













