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Quarta Instância

Decisão de Dino sobre fim de aposentadoria compulsória como punição para juízes é imediata

CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não é mais punição para juízes.
  • Infrações graves devem resultar em perda do cargo, não aposentadoria.
  • CNJ aposentou 126 magistrados em 20 anos, considerando essa a punição mais severa.
  • A perda do cargo depende de ação judicial no STF após aprovação do CNJ.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dino disse ser estranho usar a aposentadoria como se fosse uma punição para condutas graves Mateus Bonomi/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo - 12.3.2026

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de que não existe mais aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados e que infrações graves desses servidores públicos devem ser punidas com perda do cargo tem prazo imediato para ser aplicada.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos. A sanção era considerada, até esta segunda-feira (16), a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções.


Segundo Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição.

Na avaliação do ministro, é estranho utilizar um direito constitucionalmente garantido como se fosse uma punição para condutas graves.


Para ele, casos graves à luz da Constituição Federal devem ser punidos com a perda do cargo — o que, devido à regra da vitaliciedade, depende de uma ação judicial.

“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal pelo órgão de representação judicial do CNJ — a Advocacia-Geral da União. Se a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, detalhou.


Dino ainda determinou que seja enviada uma notificação oficial ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que, se entender necessário, promova a revisão de todo o sistema de responsabilidade disciplinar no Poder Judiciário.

O objetivo dessa medida, segundo Dino, é garantir que a extinta aposentadoria compulsória seja definitivamente substituída por instrumentos efetivos que levem à perda do cargo de juízes que cometerem crimes e infrações graves.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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