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Atenuantes por idade deixam de valer em crimes sexuais contra mulheres

A partir de agora, punição para esses delitos podem ser maiores, mesmo que agressor seja muito jovem ou idoso

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Em 2024, o Brasil registrou 83.114 casos de estupro, média de 227 vítimas por dia Marcos Santos/USP/Arquivo

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que determina que atenuantes por idade não se aplicam mais em casos de crimes sexuais contra mulheres. Com a nova regra, a pena de acusados não poderá mais ser reduzida por serem menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença.

A norma também proíbe a redução do prazo de prescrição — o tempo máximo para que o acusado seja processado — com base nessas mesmas condições de idade.


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Antes da mudança, o Código Penal previa que a idade do réu poderia atenuar a pena em qualquer tipo de crime. A nova lei retira esse benefício especificamente para casos de violência sexual contra mulheres.

No Direito Penal, atenuantes são fatores que reduzem a culpabilidade do acusado — como confissão espontânea ou idade inferior a 21 anos no momento do crime. Esses elementos costumam diminuir a pena.


Já as agravantes aumentam a gravidade da infração, podendo ampliar a punição. Entre elas, estão a reincidência, crimes cometidos por motivo torpe ou contra vítimas incapazes de se defender.

Tramitação

O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta ainda proíbe a redução do prazo de prescrição, quando o crime não pode mais ser punido.


“A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, justificou a relatora.

Estupros

Em 2024, o Brasil registrou 83.114 casos de estupro, média de 227 vítimas por dia. O número representa um aumento de 1,11% em relação ao ano anterior.


A região Sudeste liderou em números absolutos, com 29.007 casos. Já a região Norte teve a maior taxa proporcional: 62,44 casos por 100 mil habitantes, seguida pelo Centro-Oeste, com 57,73.

Os três estados com maior número de registros foram:

  • São Paulo: 15.989
  • Paraná: 6.881
  • Rio de Janeiro: 5.819

Por outro lado, os menores números absolutos foram registrados em Roraima (607), Amapá (658) e Acre (678).

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