Azul é condenada no DF a pagar R$ 4 mil a passageiro retirado de voo
TJ manteve decisão em 1ª instância por 'conduta abusiva'; Azul diz que usuário portava item proibido, o que não ficou comprovado
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da Azul Linhas Aéreas por “conduta abusiva” ao impedir um passageiro de seguir viagem. O autor da ação viajava de Recife para Brasília. Pela decisão, a empresa terá de pagar R$ 4 mil por danos morais ao usuário.
Na ação, o passageiro afirmou que perdeu o voo depois de ser chamado pelo sistema de som e ser retirado da aeronave. Como consta no processo, ele havia feito check-in, passado pelo raio X da Polícia Federal, embarcado e se acomodado na poltrona. Segundo ele, a empresa aérea não deu nenhuma explicação sobre a remoção do avião e nem prestou assistência material. O usuário disse que passou a noite no aeroporto e só foi realocado em um voo no dia seguinte.
A decisão em primeira instância foi do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o pagamento de indenização. A Azul recorreu alegando que o passageiro deixou a aeronave porque embarcou com artigo proibido. Procurada pelo R7 a empresa aérea disse que não comenta casos "sub judice".
Na sentença da 1ª Turma Recursal, os juízes disseram que a alegação da Azul não justifica a conduta abusiva. Os magistrados também declararam que não ficou comprovado nos autos que o passageiro embarcou com algum item proibido.
“Tal fato, além de falha operacional, caracterizou exposição indevida do autor, o que é suficiente para atingir-lhe os direitos da personalidade e ensejar a reparação por danos morais”, consta na decisão. O colegiado também declarou que “tais acontecimentos demonstram que o dano, no caso em tela, ultrapassa aquele decorrente de mera negativa de embarque”.