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Isenção federal para compras internacionais não elimina cobrança de ICMS, alerta OAB-DF

Os consumidores devem redobrar a atenção durante o período de adaptação dos sistemas de cobrança

Balanço Geral DF|Do R7

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Após a decisão do governo federal de isentar a tributação sobre compras internacionais de até US$ 50, a procuradora de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tattiana de Navarro, esclareceu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, continua sendo cobrado e já vem embutido no valor final das compras.

Segundo a especialista, os consumidores devem redobrar a atenção durante o período de adaptação dos sistemas de cobrança. “Os sistemas ainda não estão totalmente ajustados”, afirmou. Caso haja cobrança indevida, o valor deverá ser ressarcido ao consumidor.

A medida tem como objetivo simplificar as compras em plataformas internacionais, especialmente sites asiáticos, que já realizam o cálculo automático dos tributos no momento da compra para posterior repasse à Receita Federal.

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