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Banco Master: especialistas detalham futuro de credores após fim da instituição

Com o Fundo limite de ressarcimento de depósitos é de R$250 mil por CPF ou CNPJ

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Liquidação do Banco Master é anunciada pelo Banco Central e seu proprietário, Daniel Vorcaro, é preso.
  • Mais de cinco milhões de clientes sentem a pressão sobre seus investimentos após o fechamento da instituição.
  • Fundo Garantidor de Créditos acionado, ressarcindo clientes até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
  • Especialistas alertam sobre a necessidade de diversificação e acompanhamento da saúde financeira das instituições financeiras.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Banco Central declarou a liquidação do Banco Master nesta terça-feira (18) Só Notícia Boa

Com a notícia da liquidação do Banco Master pelo Banco Central, nesta terça-feira (18), e a prisão de seu proprietário, Daniel Vorcaro, os clientes da instituição enfrentam momentos de tensão.

O processo de liquidação decorre da Operação Compliance Zero, que investiga a emissão de títulos de crédito falsos e apura suspeitas de gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa em instituições do sistema financeiro. No entanto, para os mais de cinco milhões de clientes da instituição, a investigação assume menor importância quando o futuro dos seus investimentos está em jogo.


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Mas, afinal, o dinheiro será devolvido?

Com o encerramento da instituição, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) foi acionado. Esse mecanismo é responsável por ressarcir os clientes do banco que possuem depósitos ou investimentos garantidos, como CDBs, LCIs e LCAs, limitado a R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) por instituição.

O professor de Economia do Ibmec Brasília, João Gabriel Araujo, explica que quem tem até R$ 250 mil receberá do banco de forma tranquila. Para quem possui quantias superiores, contudo, a situação é mais complicada.


“Qualquer valor que ultrapasse o fundo garantidor muito provavelmente deverá ser negociado direto com a instituição. Em última instância, caso não haja um retorno viável, a pessoa deve procurar as instâncias judiciais para pleitear o recebimento desses valores judicialmente”, orienta o especialista.

Como dar início ao processo de restituição?

O professor de Mercado financeiro e finanças corporativas, Renan Silva, afirma que, em casos de liquidações bancárias, o FGC costuma iniciar o pagamento entre 3 e 10 dias úteis após a decretação, dependendo da velocidade com que recebe a base cadastral da instituição e conclui validações.


“Grande parte dos clientes elegíveis normalmente recebe na primeira janela de pagamentos, ao longo das primeiras 2 a 4 semanas. Já casos com pendências cadastrais, divergência de titularidade, contas conjuntas, espólio, bloqueios judiciais ou Pessoa Jurídica (PJ) com documentação faltante podem demorar mais, entre 60 a 90 dias”, explica.

O professor detalha como verificar a documentação para recuperar seus investimentos:


  • Fique atento ao comunicado oficial: O FGC costuma publicar um “Comunicado de Início de Pagamentos” com instruções, canais e, quando aplicável, banco pagador parceiro. Esteja atento aos sites e redes sociais oficiais.
  • Verifique possíveis pendências: Faça login pelo aplicativo do FGC, passe pela verificação de identidade e informe a conta de mesma titularidade. Se tudo estiver consistente, o pagamento costuma sair rápido (Pix/TED).

Para contas conjuntas e de pessoas jurídicas

Contas Conjuntas:

De acordo com Silva, a regra usual é o rateio entre os titulares. “Na ausência de definição formal de cotas informada à instituição, presume-se divisão igualitária entre os titulares para fins de cobertura”, pontua o especialista, que exemplifica: “Conta conjunta com saldo elegível de R$ 300 mil e dois titulares, pressupõe-se R$ 150 mil para cada. Cada titular é tratado individualmente dentro do seu limite de R$ 250 mil”, esclarece.

Pessoa Jurídica (CNPJ):

Segundo o professor, no caso de CNPJ, em regra, matriz e filiais compartilham o mesmo limite por CNPJ. Ou seja, o conjunto da empresa conta como um único depositante para fins de cobertura.

“Se você tiver aplicações em mais de uma instituição do mesmo conglomerado financeiro, o limite de R$ 250 mil é válido para o conglomerado como um todo”, informa.

E se o investimento ultrapassar R$ 250 mil?

Silva explica que, para rever valores acima do limite do FGC e produtos não cobertos, é necessário se habilitar como credor na massa liquidanda. O especialista estabelece o seguinte passo a passo:

  1. Aguarde o edital do liquidante: Após a publicação da liquidação no Diário Oficial e, em geral, no site oficial do banco, são divulgadas instruções, prazos, formas de protocolo e documentos exigidos.
  2. Prepare a documentação: É necessário ter a identificação do credor (PF ou PJ) e do representante ou advogado, se houver. Também são imprescindíveis a procuração (caso seja representado), comprovantes do crédito, como extratos, contratos e certificados de aplicação, comprovantes de aplicação e até prints do internet banking.
  3. Protocole a habilitação no prazo: Segundo o professor, geralmente os prazos são de algumas semanas após a publicação. É necessário ficar atento às datas.
  4. Acompanhe a verificação e o Quadro Geral de Credores (QGC): O liquidante analisará as habilitações e constituirá o QGC com as classificações de cada crédito, conforme a legislação aplicável a instituições financeiras em liquidação extrajudicial. Se houver discordância do valor ou da classificação, Silva indica utilizar o prazo de impugnação mencionado no edital.
  5. Recebimento (rateios): Pagamentos do excedente dependem da realização de ativos da massa e seguem a ordem de classificação dos créditos. Portanto, podem ocorrer rateios ao longo do tempo e não há garantia de prazo ou de recuperação integral.

Diminuindo riscos

O economista André Braz ressalta que, infelizmente, se o credor tiver um volume superior ao limite estabelecido, talvez não seja possível restituir o valor investido. Segundo Braz, situações como essas compõem os riscos pré-estabelecidos no mundo dos investimentos.

“As regras são claras. As pessoas que têm patrimônio muito elevado devem procurar diversificar onde mantêm esse dinheiro, para reduzir riscos”, aconselha Braz. “Além disso, é necessário diversificar o relacionamento que se tem com as instituições financeiras. Ou seja, conhecer de perto como essas empresas estão, o que as sustenta, se elas dispõem de liquidez“, complementa.

Para o especialista, embora existam formas de diminuir possíveis prejuízos, riscos no mercado são inevitáveis. “Quando uma situação como essa acontece, serve como lição. Além de diversificarmos nossos mecanismos de investimento, é necessário acompanhar sempre a saúde financeira das instituições”, conclui.

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