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Banco Master: Mendonça autoriza transferência de presos pela PF para prisão estadual

Além de Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira, Polícia Federal prendeu Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Supremo Tribunal Federal autoriza condução de presos pela Polícia Federal à prisão estadual em São Paulo.
  • Quatro mandados de prisão preventiva são cumpridos na terceira fase da Operação Compliance Zero.
  • Entre os presos estão Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e outros três indivíduos envolvidos no esquema.
  • O ministro Mendonça destaca que as unidades da PF não possuem estrutura para a permanência prolongada dos investigados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro André Mendonça, do STF, acatou pedido apresentado pela Polícia Federal após prisões Carlos Moura/ STF - Arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da PF (Polícia Federal) para que os presos na terceira fase da Operação Compliance Zero fossem encaminhados ao sistema penitenciário estadual, em São Paulo.

Durante a manhã desta quarta-feira (4), a PF cumpriu quatro mandados de prisão preventiva contra investigados na nova fase da Operação Compliance Zero, que apura o esquema bilionário envolvendo o Banco Master.


Além do dono da instituição financeira, o empresário Daniel Vorcaro, foram presos o cunhado dele, Fabiano Zettel; Luiz Phillipi Mourão, empresário do ramo de locação de automóveis; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

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No pedido enviado ao STF, a PF argumentou que as UTPs (Unidades de Trânsito de Presos) da corporação são destinadas à custódia transitória e de curtíssima duração, servindo apenas para a formalização de atos cartorários, como identificação e registros. Assim, esses locais não têm estrutura compatível para permanência prolongada de investigados.


Mendonça acatou o pedido e entendeu que a manutenção de custodiados em esquadras policiais prejudica as atividades de investigação, bem como compromete a segurança institucional.

O despacho do ministro determina, ainda, que o sistema prisional comum providencie a estrutura necessária para escoltas e atos processuais futuros.

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