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Barroso diz que penas para crimes ambientais são ‘muito pequenas’

Em reunião com representantes dos Três Poderes, o ministro destacou ações do Judiciário no combate aos incêndios florestais

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília


O encontro de hoje discutiu estratégias para enfrentar os incêndios florestais que estão afetando várias regiões do Brasil | 17/09/2024 Reprodução/YouTube

Em reunião com representes dos Três Poderes, nesta terça-feira (17), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, disse que as penas para os crimes ambientais são “muito pequenas”, em uma cobrança pela mudança nas legislações por parte do Congresso Nacional. A declaração ocorreu na presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), da República, do Senado e da Câmara, respectivamente. O encontro de hoje discutiu estratégias para enfrentar os incêndios florestais que estão afetando várias regiões do Brasil.

“Temos crimes ambientais de queimadas, desmatamento, extração ilegal de madeira e exploração ilegal de madeira, mineração ilegal e contrabando associados a mineração ilegal e exploração com penas que são muito pequenas e acabam não tendo efeito dissuasório necessário e temos que colocar essa questão na mesa”, cobrou Barroso.

As penalidades para crimes ambientais variam conforme o tipo de delito, o que pode incluir desde a prisão até multa. A pena por causar poluição que prejudique a saúde humana, a flora ou a fauna, por exemplo, é de prisão de um a quatro anos mais multa. Se o crime for sem intenção, a pena é de detenção de seis meses a um ano mais multa.

Já a penalidade sobre o desmatamento, que inclui destruir ou danificar uma floresta de preservação permanente, é de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penas. Com relação aos incêndios, a lei prevê que, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas é de um a três anos ou multa, ou ambas as penas.


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O presidente do STF ainda destacou que é necessário criar uma “vedação” para a regularização fundiária das áreas que foram queimadas a fim de ter certeza de que, depois, os locais não foram queimados para conseguir a regularização. Barroso ainda recomendou ao Poder Executivo que, caso entenda ser necessário fazer uso da Lei 10446, que prevê o uso da PF (Polícia Federal) se os delitos forem interestaduais ou internacionais, o caso dos incêndios, segundo o magistrado.

Ministro fala sobre ações do Judiciário no combate aos incêndios

Ainda no encontro com os demais Poderes, Barroso destacou dois conjuntos de ações que a Suprema Corte analisa neste momento, sendo uma relatada pelo ministro Flávio Dino e outra pelo ministro André Mendonça. Nesta semana, Dino determinou a suspensão do interregno mínimo para recontratação dos bombeiros. Conforme o presidente do STF, isso facilita o aumento da força que está enfrentando a seca com os brigadistas.


Além disso, Dino autorizou abertura de créditos extraordinários, fora das metas fiscais, para fazer frente aos incêndios da Amazônia e do Pantanal, determinou descontingenciamento dos recursos da PF para serem investidos no enfrentamento às queimadas e ordenou a convocação de bombeiros militares para atuarem na Força Nacional.

Com relação à atuação de Mendonça, o ministro prorrogou o prazo para o governo federal elaborar um plano de combate ao desmatamento na Amazônia. De acordo com Barroso, a Advocacia-Geral da União apresentou um plano de reestruturação e fortalecimento do Ibama, da Funai e do ICMBio. Os planejamentos seriam preliminares e estão na Casa Civil.


No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Barroso destacou que foram aprovadas hoje duas recomendações. Uma orienta os juízes a darem preferência para julgar ações envolvendo punições ambientais – criminais ou cíveis, incluindo as que envolvam medidas cautelares, como busca e apreensões e prisões preventivas.

“Com isso, vamos mobilizar juízes de todo o país para a gravidade do que está acontecendo”, reiterou o presidente do STF. A segunda recomendação prevê que as verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O envio dos valores será feito nos parâmetros do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul, durante as fortes enchentes que atingiram a região. O magistrado argumentou que “algum valor” restante pode ser redirecionado.

Por fim, Barroso explicou aos presentes que o Judiciário está fazendo o que está “ao alcance” e ressaltou que, ao contrário do Executivo, o Poder não é uma instituição hierárquica. “A gente não manda nos outros juízes, mas temos tido muita boa vontade nas vezes que fazemos solicitações”, concluiu.

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