Barroso valida regra da reforma da previdência sobre aposentadoria por invalidez
Conta passa a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários
Brasília|Da Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da reforma da previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo se houver algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.
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Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas, depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.
No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do o auxílio-doença que recebia quando precisou se afastar por determinação médica.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.
Perguntas e Respostas
Qual foi a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre a aposentadoria por invalidez?
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
Como foi o processo de julgamento dessa decisão?
O julgamento começou em plenário virtual e está previsto para durar até a próxima sexta-feira, a menos que haja pedidos de vista ou destaque. Até o momento, apenas o relator votou.
Qual é a mudança na forma de cálculo das aposentadorias por invalidez após a reforma?
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado com base em 80% das contribuições. Após a Emenda Constitucional 103/2019, passou a considerar apenas 60% dos recolhimentos, com um adicional de 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição.
Qual foi a justificativa de Barroso para essa mudança?
Barroso afirmou que, apesar de ser uma mudança “ruim”, foi uma opção do Legislador para resolver a solvência da Previdência Social. Ele destacou que a intervenção judicial em questões atuariais complexas poderia ter consequências desastrosas.
O que Barroso disse sobre a viabilidade financeira do regime previdenciário?
Ele enfatizou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é essencial para a continuidade do pagamento dos benefícios.
Barroso considera que a redução do valor da aposentadoria por invalidez viola o princípio da irredutibilidade de benefícios?
Não, Barroso negou que a redução viole esse princípio, que estabelece que as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos ao longo do tempo.
Qual foi o caso concreto analisado por Barroso?
No caso, um segurado havia conseguido na Justiça Federal um cálculo mais benéfico, argumentando que não poderia receber um valor menor na aposentadoria do que recebia como auxílio-doença. Barroso, no entanto, afirmou que a regra não se aplica, pois os dois benefícios são distintos e possuem regras próprias.
Qual foi o resultado do voto de Barroso em relação ao segurado?
Barroso votou a favor do INSS, revertendo a vitória do aposentado.
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