Bolsonaro deve vetar volta da gratuidade de bagagens em voos
Fim da cobrança, aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, foi incluída na Medida Provisória do Voo Simples
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) pretende vetar a volta da gratuidade para o despacho de bagagens em voos, aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana e em análise no Senado. Conforme apurou o R7, o veto do trecho deve ocorrer se os senadores confirmarem a alteração feita pelos deputados.
Em sessão realizada na última quinta-feira (26), os deputados aprovaram um texto que inclui a volta da gratuidade para despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos voos internacionais. A mudança foi incluída na Medida Provisória do Voo Simples, que traz alterações em procedimentos do setor aéreo.
Desde 2016, os passageiros de voos comerciais não têm mais o direito de despachar bagagens de forma gratuita. Uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinava que os usuários passavam a ter direito a levar gratuitamente apenas malas de mão com peso inferior a 10 quilos.
Com a resolução da agência, as empresas aéreas podiam cobrar por quaisquer bagagens que fossem despachadas. A ideia, segundo defenderam as companhias, era que a medida aumentaria a concorrência e diminuiria o preço das passagens — o que não aconteceu.
"As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iriam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de parlamentares, e agora todos viram que foram enganados", disse a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da emenda ao texto.
MP do Voo Simples
A Medida Provisória 1.089/2021 altera regras do setor aéreo por meio de medidas que visam reduzir a burocracia. A Anac alega que a MP altera procedimentos defasados, além de criar uma nova tabela das taxas de fiscalização, com valores ajustados de acordo com o porte de cada empresa e a complexidade do serviço prestado.
Entre outras mudanças, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas e dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos.