Bolsonaro e outros indiciados pela PF podem ser condenados a pelo menos 11 anos de prisão
Relatório final aponta crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros 36 que foram indiciados pela Polícia Federal em inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022 podem ser condenados a pelo menos 11 anos de prisão. O tempo máximo pode chegar a 28 anos. O relatório final da investigação aponta os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. A PGR (Procuradoria-Geral da República) precisará ainda decidir se denuncia ou não os indiciados.
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A abolição violenta do Estado Democrático de Direito está previsto na lei 14.197/21. No capítulo que trata sobre crimes contra instituições democráticas, o artigo 359-L prevê “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão.
O artigo 359-M trata sobre golpes de Estado, e define como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de quatro a 12 anos de reclusão.
O crime de organização criminosa está previsto na lei 12.850/2013, que define a organização como “a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, mas ela pode ser aumentada caso seja confirmado o uso de arma de fogo ou a participação de funcionários públicos. Os líderes das organizações também podem ter condenações mais graves, mas esse aumento não é pré-definido.
Caso condenados, os indiciados precisam cumprir as penas em regime fechado, mesmo que sejam réus primários ou que confessem os crimes. Isso se deve ao fato de a pena mínima de todos os crimes somados ser superior a oito anos. O regime semi-aberto é previsto para condenações entre quatro e oito anos, e o regime aberto é para penas menores que quatro anos.
Relatório da PF
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O relatório final da investigação policial foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (21). Todas as pessoas citadas foram indicadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
“As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”, detalha a PF.
Veja a lista completa
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
- Valdemar Costa Neto, presidente do PL
- Alexandre Rodrigues Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Investigação)
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor especial para assuntos internacionais de Bolsonaro
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, coronel do Exército
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Amauri Feres Saad, advogado
- Anderson Lima de Moura, coronel do Exército
- Angelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército
- Bernardo Romao Correa Netto, coronel do Exército
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro
- Carlos Giovani Delevati Pasini, coronel do Exército
- Cleverson Ney Magalhães, coronel do Exército
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general do Exército
- Fabrício Moreira de Bastos
- Fernando Cerimedo, consultor político
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército
- Guilherme Marques de Almeida, coronel do Exército
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
- José Eduardo de Oliveira e Silva, padre
- Laercio Vergilio, general da reserva do Exército
- Marcelo Bormevet, policial federal
- Marcelo Costa Câmara, coronel do Exército
- Mario Fernandes, general da reserva do Exército
- Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, economista e blogueiro
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército
- Ronald Ferreira de Araujo Junior, tenente-coronel do Exército
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército
- Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor de Bolsonaro
- Wladimir Matos Soares, policial federal