Bolsonaro edita MP e Prouni passa a aceitar alunos de escolas privadas
Até então, o programa era destinado a estudantes de escolas públicas ou privadas que cursaram o ensino médio com bolsa integral
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso de estudantes de escolas particulares ao (Prouni) Programa Universidade para Todos. A alteração da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
De acordo com o texto, passam a ter acesso ao programa alunos que cursaram o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência quando a informação puder ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo é desburocratizar o acesso ao ensino superior. "A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bases de dados públicas", informou a pasta.
Cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência
A medida provisória também altera a reserva de cotas destinadas aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir de agora, o governo passa a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de pessoas com deficiência.
Até então, para concorrer a uma bolsa de ensino superior em alguma instituição privada do Brasil, o estudante precisava fazer a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, obter a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação.
Deveria ainda ter ainda renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, não possuir diploma de ensino superior, ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral, ou ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição.