Bolsonaro nomeia como desembargador cunhado de preso em operação sobre a Codevasf
Nomeação ocorreu um dia depois da ação da Polícia Federal que apura supostas fraudes em licitações com verbas da companhia
Brasília|Sarah Teófilo e Renato Souza, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou na última quinta-feira (21) o advogado Téssio da Silva Torres como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em Teresina, no Piauí. Torres é cunhado de Eduardo José Barros Costa, conhecido como "Eduardo Imperador", preso na última quarta-feira (20) em operação da Polícia Federal que buscou desarticular associação criminosa que, segundo a corporação, promovia fraudes de licitação e desvio de recursos envolvendo verbas da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).
A companhia é ligada ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR). Torres também é advogado da empresa Construservice, alvo da mesma operação da PF.
O advogado estava em terceiro lugar na lista tríplice votada por advogados do estado, atrás de Vicente Resende e Cinéas Nogueira. Ele assume o cargo após a aposentadoria do juiz Wellington Jim Boavista.
O R7 tentou contato com o novo desembargador, mas as mensagens não foram respondidas. Ele também desligou o telefone após a identificação da reportagem, antes que os questionamentos fossem feitos. A defesa de Eduardo disse que não vai se manifestar.
Eduardo Imperador, também chamado de Eduardo DP, foi detido durante operação da PF e teve a prisão mantida em audiência de custódia na última quinta-feira. Em uma das casas dele, a polícia apreendeu R$ 1,3 milhões, além de artigos de luxo, como bolsas e relógios, que passam por perícia para que seja determinado o valor dos itens.
Operação
A operação, chamada de Odoacro, ocorreu nas cidades de São Luís, Dom Pedro, Codó, Santo Antônio dos Lopes e Barreirinhas, no Maranhão. A PF aponta que a associação é liderada por Eduardo, cujo apelido serviu de inspiração para o nome da operação (em referência ao sobrenome do soldado que chefiou a revolta que deu fim ao Império Romano).
Segundo a PF, foi verificada a existência de um esquema de desvio de recursos públicos de procedimentos licitatórios fraudados, além de lavagem de dinheiro. O órgão afirma que as diligências identificaram que a atuação do grupo repete condutas encontradas pela Polícia Civil em 2015, "inclusive com as mesmas pessoas interpostas e empresas de fachada".
A operação em questão, citada pela Polícia Federal, se chamava "Operação Imperador" e identificou uma associação que desviava recursos públicos do município de Dom Pedro. Na época, a ex-prefeita da cidade Maria Arlene Barros foi presa, assim como seu filho, Eduardo Costa Barros, que tem na região o apelido de "Imperador". A polícia investigava gestores suspeitos de agiotagem para fraudar licitações na cidade.
"Após a referida operação policial, notou-se que o esquema criminoso não recuou. Ao contrário, acabou crescendo exponencialmente nos anos posteriores, alterando apenas a origem da verba desviada — que passou a ser federal. Descobriu-se que são constituídas pessoas jurídicas de fachada, pertencentes formalmente a pessoas interpostas, e faticamente ao líder dessa associação criminosa, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf", informou a PF.
Seguno a corporação, o líder do grupo põe suas empresas e bens em nome de terceiros, tem contas bancárias com CPFs falsos e usa isso para cometer fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de controle.
Em nota, a defesa de Eduardo Costa afirmou que a prisão é ilegal e desnecessária e que tudo que está nos autos do inquérito "é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos". Os advogados alegam que o cliente nunca foi notificado para falar ou apresentar documentos.
"A partir de agora, [Eduardo] colabora com a investigação — que corre em segredo de justiça — esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência. Inocência, aliás, que deve ser presumida por força de expressa disposição constitucional", ressaltou o defesa.