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Bolsonaro poderá migrar para o semiaberto a partir de 2030? Entenda

Ex-presidente começou a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão por comandar uma tentativa de golpe de Estado

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Jair Bolsonaro inicia cumprimento de pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
  • De acordo com a lei, ele cumprirá pelo menos quatro anos em regime fechado antes de poder migrar para o semiaberto.
  • A decisão sobre a progressão de regime dependerá da interpretação dos crimes pela Corte, podendo ocorrer entre 2030 e 2032.
  • Possibilidade de redução de pena por trabalho ou estudo existe, mas execução será decidida pelo juízo responsável.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Jair Bolsonaro é visto através do vidro na porta da Superintendência da PF em Brasília WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO — 23.11.2025

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá cumprir ao menos quatro anos de prisão até que possa migrar para o regime semiaberto.

Nesta terça-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista.


Com a decisão, Bolsonaro começa a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão por comandar uma tentativa de golpe de Estado, ao lado de aliados próximos e integrantes das Forças Armadas.

Bolsonaro cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, já que a condenação é de mais de oito anos de prisão.


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O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que o ex-presidente permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está preso preventivamente desde o último sábado (22).

A Lei de Execução Penal determina que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido um percentual dela, que varia de acordo com o crime cometido.


Para réu primário, como é o caso de Bolsonaro, o percentual a ser cumprido pode ser de 16% se o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, ou de 25% em casos com violência à pessoa ou grave ameaça.

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado contra o patrimônio da União, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os dois últimos crimes exigem, segundo o Código Penal, o emprego de violência ou grave ameaça.


No entanto, a interpretação sobre a forma como os crimes foram cometidos ficará a cargo da Corte e ocorrerá após o pedido de progressão feito pela defesa do condenado.

Possíveis cenários

Na avaliação do coordenador do Direito ESPM Marcelo Crespo, no caso de Bolsonaro, a pena foi imposta por crimes comuns praticados com violência ou grave ameaça, o que deve levar à aplicação do percentual de 25%.

“Isso significa que Jair Bolsonaro somente poderá deixar o regime fechado e migrar para o semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos e nove meses de pena”, calcula Crespo.

“Como ele inicia o cumprimento agora, em novembro de 2025, a projeção legal indica que a data provável para essa progressão seria agosto de 2032”, afirma.

Mas caso a Corte entenda que os crimes de Bolsonaro foram cometidos sem violência ou grave ameaça, considerando 16% para o cálculo, o ex-presidente poderia migrar para o semiaberto provavelmente entre março e abril de 2030.

Como regra, há ainda a possibilidade de remição da pena pelo trabalho ou estudo. Nesse caso, o réu tem direito a um dia de pena reduzido a cada 3 dias de trabalho.

Crespo pondera que a aplicação depende das condições reais do estabelecimento prisional e da autorização do juízo responsável pela execução.

“Em cenários comuns, o trabalho no cárcere pode reduzir consideravelmente o tempo de cumprimento antes da progressão, mas, no caso específico de um ex-chefe de Estado sob custódia especial, a execução tende a ser mais restritiva, o que reduz a probabilidade de remições significativas”, explica.

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