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Bolsonaro recupera direito a assessores, carros e seguranças após decisão da Justiça

Regalias ao ex-presidente haviam sido suspensas em razão de sua condenação ao regime fechado

Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Quarta Turma do TRF-6 revogou a suspensão de benefícios de Jair Bolsonaro como ex-presidente.
  • Os benefícios incluem o uso de assessores, carros e motoristas, assegurados pela Lei nº 7.474/1986.
  • Decisão anterior que vetou as regalias foi baseada na condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
  • A defesa argumentou que a lei não condiciona os direitos à situação penal, resultando na reintegração total dos benefícios.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ex-presidente Bolsonaro cumpre pena de prisão em regime fechado na Papudinha, em Brasília Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 14.09.2025

A Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) revogou, por unanimidade, uma decisão que suspendia benefícios garantidos a Jair Bolsonaro como ex-presidente, como o uso de assessores, carros com motorista e seguranças.

A Lei nº 7.474/1986 define que ex-presidentes, ao fim do mandato, têm direito a utilizar os serviços de quatro servidores (para segurança e apoio pessoal), dois assessores e dois veículos oficiais com motoristas.


Em dezembro do ano passado, a primeira instância havia vetado os benefícios a Bolsonaro após ele começar a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pela trama golpista, o que o impediria de fazer uso dos benefícios.

O ex-presidente recorreu da decisão. Relatora do recurso no TRF-6, a desembargadora Mônica Sifuentes acatou os argumentos da defesa. Entre eles, o de que a lei não condiciona o recebimento das regalias à situação penal dos ex-presidentes.


“Ao suspender a prerrogativa com base em uma suposta ‘incompatibilidade fática’, a decisão agravada, com o máximo respeito, incorre em error in judicando, pois realiza uma interpretação restritiva que equivale a criar uma condição de extinção do direito não prevista pelo legislador. Tal postura judicial parece tangenciar perigosamente a função legislativa, em violação ao princípio da separação dos Poderes”, sustentou a desembargadora no voto.

Ação popular

A defesa inicialmente havia pedido apenas a reintegração de servidores ligados à assistência, mantendo a suspensão de veículos e motoristas, mas a União optou pelo restabelecimento integral.


A decisão de vetar as bonificações a Bolsonaro partiu de uma ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). À época, o parlamentar apresentou um levantamento com os gastos relacionados a Bolsonaro, que chegaram a ultrapassar R$ 521 mil no primeiro semestre de 2025.

*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes

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