Bolsonaro sanciona lei que permite governo doar bens em ano eleitoral
Chefe do Executivo autorizou, ainda, que a União possa alterar a localidade da execução de recursos já contratados
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que permite ao governo federal doar bens, valores ou benefícios a entidades públicas e privadas em ano eleitoral. A medida foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.
"A doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997", diz trecho.
O artigo 10 da Lei 9.504, de 1997 estabelece as normas para as eleições e proíbe em ano eleitoral a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do governo, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior.
Bolsonaro modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e autorizou a doação de bens em todo o ano – anteriormente era permitido até julho, três meses antes da eleição. O chefe do Executivo é candidato à reeleição.
A sanção tem origem no projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de julho. O trecho da doação de bens foi incluído pelo relator, deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO). Para a oposição, o presidente sansionou a lei por interesse.
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O chefe do Executivo sancionou, ainda, trecho que autoriza o governo federal alterar a localidade da execução de recursos já contratados. Na prática, a União pode usar os valores destinados para um município e direcionar para uma outra região, sem explicação, o que pode servir como moeda de troca.
"Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente", afirma o texto.