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Brasil retira restrições para a entrada de estrangeiros

Medida vale para passageiros de voos internacionais vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia

Brasília|Lucas Nanini e Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Aeroporto de Guarulhos, principal entrada de estrangeiros por via aérea no país
Aeroporto de Guarulhos, principal entrada de estrangeiros por via aérea no país

O governo brasileiro retirou as restrições de entrada para passageiros de voos internacionais vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, Índia e África do Sul. A medida que permite a entrada dos estrangeiros, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (6/10). A partir de 1º de novembro, também fica liberado o transporte de passageiros por cruzeiros e embarcações. 

A nova determinação invalida a Portaria nº 657, de 2 de outubro de 2021, que colocava "restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus", como a proibição de "voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia". 

No último sábado (2), o governo já havia publicado uma outra portaria que suspendia, em caráter temporário, a autorização de entrada de passageiros estrangeiros desses países nos últimos 14 dias.

Os documentos foram editados pela Casa Civil da Presidência da República e ministérios da Justiça e da Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura.


Os estrangeiros que desembarcam no Brasil devem apresentar às companhias aéreas o resultado negativo para Covid-19 em até 24 horas antes do momento do embarque, para os testes de antígeno (IgA, IgG e IgM), ou em até 72 horas antes do embarque, para exames RT-PCR.

Os passageiros também devem entregar um comprovante do preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante) 24 horas antes do embarque, atestando “concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país”.


Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentarem o resultado negativo do exame para Covid-19, mas são obrigados a entregar a DSV preenchida no prazo estabelecido.

Transporte aquaviário


A partir do dia 1º de novembro, o transporte de passageiros, brasileiros ou estrangeiros estará permitido em embarcações e cruzeiros marítimos, o que estava suspenso durante a pandemia. 

A circulação por esse meio deverá seguir as determinações do Ministério da Saúde e as condições sanitárias definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país. 

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