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Abuso de menina de 12 anos em MG acende alerta jurídico e social sobre proteção de menores

Especialistas explicam lei e apontam que decisões relativizando a vulnerabilidade de menores de 14 anos têm impacto ‘severo’ na sociedade

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Abuso de uma menina de 12 anos em Minas Gerais destaca os limites da interpretação judicial em casos de vulnerabilidade.
  • Especialistas afirmam que a proteção legal para menores de 14 anos deve ser absoluta, independentemente de qualquer relação afetiva.
  • O caso gerou um forte debate social e institucional, especialmente após a absolvição inicial do réu por um desembargador.
  • Medidas legais têm sido ampliadas para garantir a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

CNJ afastou desembargador que absolveu o homem acusado do crime Elza Fiuza/Agência Brasil - Arquivo

A absolvição — e posterior restabelecimento da condenação — de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em casos envolvendo crianças.

Para especialistas ouvidos pelo R7, o caso coloca em evidência as consequências jurídicas e sociais de decisões que relativizam a proteção prevista para menores de 14 anos.

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O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O réu foi denunciado pelo MP (Ministério Público) após ser preso em flagrante, em abril de 2024, na companhia da vítima, com quem admitiu manter relação sexual.

Idade e impacto social

A advogada e ex-ministra da Mulher e da Família Cristiane Britto afirma que a legislação brasileira não deixa margem para relativização quando a vítima tem menos de 14 anos.

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O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor dessa idade, independentemente de consentimento.

“A lei parte do princípio de que crianças e adolescentes abaixo de 14 anos não possuem maturidade emocional e psicológica suficiente para consentir validamente com atos sexuais. O que define o crime é a idade, não a existência de vínculo afetivo”, explica.

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Segundo ela, os tribunais superiores têm reafirmado de forma reiterada que não cabe discutir eventual namoro ou relação supostamente estável nesse contexto.

“A proteção é praticamente absoluta. A interpretação contrária pode fragilizar um dos principais mecanismos de defesa da dignidade sexual de crianças.”

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Sobre o impacto da idade, a cientista social Ana Freitas acredita que a decisão que relativiza a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos produz um impacto “severo” na sociedade.

“Ela pode transmitir a falsa mensagem de que há margem para negociação ou interpretação quando, na verdade, a lei é clara ao estabelecer proteção absoluta até os 14 anos. Isso fragiliza a confiança no sistema de Justiça e pode desencorajar denúncias, além de contribuir para a naturalização da violência sexual contra crianças”, comenta.

Rede de proteção

O advogado Dellano Mattos lembra que a legislação brasileira ampliou os instrumentos de proteção nos últimos anos.

Além das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, há previsões específicas como as da Lei Henry Borel, que autoriza a proibição de aproximação, suspensão de visitas e até prisão preventiva em caso de risco à integridade da criança.

“Trata-se de instrumento voltado para inibir ou cessar o ciclo de violência no qual o menor possa estar inserido, possibilitando uma melhor investigação e uma coleta de provas. Também existem outras maneiras para trazer maior segurança às crianças e aos adolescentes que são vítimas.”

Para a promotora de Justiça do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) Thais Tarquinio, a atuação institucional precisa ir além da condenação penal. “Há um dever de garantir atenção psicossocial integral à vítima, com encaminhamento para serviços de assistência e acompanhamento da família, sempre que necessário”, afirma.

O caso

As investigações apontaram que a menina teria deixado a escola para morar com o homem, que possui antecedentes criminais, com o consentimento da mãe. Em primeira instância, ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável, e a mãe foi sentenciada por conivência.

O CNJ determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

A medida foi adotada após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves em decisão proferida pelo magistrado e possíveis práticas de crimes contra a dignidade sexual.

Láuar absolveu o abusador e a mãe da vítima sob o argumento de que haveria um “vínculo afetivo consensual”. A decisão provocou forte reação social e institucional. Após recurso do Ministério Público, o relator voltou atrás e restabeleceu a condenação.

*Estagiária sob supervisão de Bruna Lima

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