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Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

Meta é impedir entrada de agentes causadores de doenças e pragas

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Novas regras para transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais entram em vigor em 4 de fevereiro.
  • Medida visa impedir a entrada de doenças e pragas que ameaçam a saúde pública e o patrimônio agropecuário.
  • Fiscalização será realizada pelo Vigiagro, que analisará os riscos dos produtos transportados.
  • Viajantes devem preencher um documento do Ministério da Agricultura para autorização de importação dos itens.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Colheita de soja no Paraná
Regras vão valer para itens animais, vegetais, bebidas, fertilizantes e agrotóxicos Rodolfo Buhrer/Reuters

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


A fiscalização será feita por meio do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

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Lista de produtos

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.


Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.


Documentação

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.


Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

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