CPI deve indicar possível cometimento de crime de responsabilidade de Bolsonaro
Joedson Alves/EFE - 13.09.2021O relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia, Renan Calheiros (MDB-AL), disse, nesta terça-feira (14/9), que o relatório final vai propor alterações quanto ao trâmite das análises feitas por uma CPI, tanto na Procuradoria Geral da República (PGR) quanto na Câmara dos Deputados, em relação à possível proposta de impeachment do presidente da República. A intenção é entregar o documento na próxima semana, em 23 ou 24 de setembro.
"Vamos propor alterações com relação ao encaminhamento de Comissão Parlamentar de Inquérito e à tramitação de suas análises, tanto na PGR quanto na Câmara dos Deputados, no que significar processo de impedimento, de impeachment, de presidente da República. [São] alterações da legislação que estão sendo propostas de modo a aprimorar e dar mais segurança jurídica, política a esse processo", afirmou.
Já se falava que o documento deve trazer a indicação de possível cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente Jair Bolsonaro. Com isso, um processo de impedimento poderia ser aberto, mas apenas se fosse aceito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O presidente da Câmara é a figura responsável por receber um pedido de impeachment, mas não há prazo para tal. Ou seja, o chefe da Casa pode, simplesmente, não analisar os pedidos, que é o que acontece na prática, na maioria das vezes, para evitar desgastes políticos por parte de quem ocupa a presidência da Câmara.
A ideia do relator, então, é que, em caso de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com indicação de crime cometido pelo presidente da República — que possa configurar no seu impedimento (como crime de responsabilidade) —, o presidente da Câmara tenha prazo para analisar o caso.
Se isso significar uma alteração da Lei do Impeachment, a mudança proposta pelo relatório precisará passar por aprovação do Congresso Nacional. Calheiros afirmou que o texto será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal Penal Internacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a entidades.