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R7 Brasília

Câmara analisa projeto que proíbe demitir mulher em situação de violência com medida protetiva

Texto altera a Lei Maria da Penha para fazer valer o maior período: garantia do emprego por seis meses ou o tempo que durar a proteção

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Projeto de lei será analisado por três comissões
Projeto de lei será analisado por três comissões

Empresas não poderão demitir sem justa causa mulheres em situação de violência. Essa nova regra está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai proteger a vítima por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva. Especialistas afirmam que esse é o caminho assertivo para ajudar uma mulher a sair do ciclo da violência.

O projeto de lei 3700/2023 inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz uma alteração na Lei Maria da Penha para que passe a valer o período que for maior: a proteção do emprego durante seis meses ou o tempo que durar a medida protetiva de urgência.

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Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a segurança dos seis meses, no entanto, em alguns casos, a mulher era demitida quando ainda tinha uma medida protetiva de urgência vigente.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação pelas comissões terá caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário da Câmara.


Na comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi pela aprovação da proposta.

O prazo máximo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher%2C pois%2C em muitos casos%2C os efeitos da medida protetiva devem ser mantidos por período superior.

(deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher)

159 feminicídios desde 2015

Um balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal mostra que a capital do país registrou 159 feminicídios desde que a lei entrou em vigor, em março de 2015. As mulheres registraram, em média, duas ocorrências de violência doméstica contra o mesmo autor, e 58% estavam com medida protetiva vigente na data do fato.


Corrente de proteção

O ciclo da violência exige uma corrente de proteção, segundo a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). "O sistema precisa funcionar conjuntamente para a proteção", garante.

A juíza revela que o fato de ter a medida protetiva e ainda assim ser morta traz uma "não compreensão" da medida.

A Lei Maria da Penha criou um sistema que tem como dois princípios basilares a proteção integral e a prevenção da violência. As medidas protetivas fazem parte desse sistema%2C mas%2C assim como os demais instrumentos que foram criados pela lei para o enfrentamento%2C as medidas não funcionam isoladamente%2C precisam de ações e condutas proporcionadas para que a mulher saia da situação.

(juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp))

Uma das barreiras que separam a mulher da vida livre de violência é a dependência econômica. "Apanhar ou passar fome?"

Rosa se reergueu após independência financeira
Rosa se reergueu após independência financeira

Essa pergunta soou internamente para Rosa Melo, de 44 anos, durante 18 anos, tempo em que esteve com o ex-marido.

"Quando eu saí, com meus três filhos, não trabalhava, não tinha renda, mas pensei que era minha vida ou minha vida. Não tinha mais escolha. Com ajuda, fui sobressaindo, mas foi muito difícil", conta Rosa.

Rosa conseguiu se reerguer vendendo suspiros na porta de empresas, lojas e com a ajuda de amigos. "Fui conseguindo manter meus filhos, pagar aluguel. Meu sonho era ser segurança, mas o meu ex dizia que isso não era profissão de mulher. Ao sair dessa relação, estudei, me preparei e hoje trabalho na área", afirma.

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