Entenda os tipos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica
Estudo mostra que cerca de 70% das mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros não registraram ocorrência
Brasília|Do R7, em Brasília
O Distrito Federal registrou mais de mil casos de feminicídio por ano de 2017 a 2022. Cerca de 70% das mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros não registraram ocorrência policial, segundo estudo feito pela Secretaria de Segurança Pública do DF em 2019. Reportagem da Record TV mostra como as medidas protetivas garantem uma maior segurança e integridade física das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade.
As medidas de proteção podem determinar o afastamento do agressor do lar, o bloqueio de bens e contas, estabelecer um limite mínimo de distância, restringir visitas aos filhos, suspender o porte de armas, se preciso for, além de disponibilizar um acompanhamento psicossocial ao agressor.
De acordo com Luciana Rocha, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher, do Tribunal de Justiça do DF, uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 22% dos pedidos das vítimas são decididos na primeira hora.
"O TJDFT é o tribunal que decide mais rapidamente as medidas protetivas. De fato, a mulher vem ao Poder Judiciário e vai ter a análise imediata dessa medida em até no maximo 48 horas, sendo que normalmente isso acontece no mesmo dia", afirmou.
Medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica, com a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família, podendo ser aplicadas independentemente do tempo de relacionamento.
Em abril deste ano, o governo federal sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. Desde então, as medidas protetivas de urgência são concedidas no momento em que a mulher que for vítima de violência fizer a denúncia a autoridades policiais. Segundo o texto, as medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Violência doméstica
A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos em agosto de 2022, tipifica a violência doméstica contra a mulher e abrange violações que vão desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, até a morte, motivada pelo gênero da vítima.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou o balanço da Operação Maria da Penha, realizada no ano passado em todo o país. A ação, que tinha o objetivo de combater a violência doméstica, terminou com 12.855 suspeitos presos por agressões e casos de feminicídio.
Saiba como denunciar
O principal serviço para comunicar um caso de violência doméstica é o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O telefone é de abrangência nacional. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e confidencial. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados.
A medida protetiva de urgência pode ser solicitada nas delegacias de defesa da mulher ou delegacia de polícia próxima à residência da vítima. Também é possível registrar o boletim de ocorrência online pelo site da Polícia Civil do Distrito Federal, neste link.