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Entenda os tipos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica

Estudo mostra que cerca de 70% das mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros não registraram ocorrência

Brasília|Do R7, em Brasília

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Medidas protetivas garantem segurança de mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas garantem segurança de mulheres vítimas de violência

O Distrito Federal registrou mais de mil casos de feminicídio por ano de 2017 a 2022. Cerca de 70% das mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros não registraram ocorrência policial, segundo estudo feito pela Secretaria de Segurança Pública do DF em 2019. Reportagem da Record TV mostra como as medidas protetivas garantem uma maior segurança e integridade física das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade.

As medidas de proteção podem determinar o afastamento do agressor do lar, o bloqueio de bens e contas, estabelecer um limite mínimo de distância, restringir visitas aos filhos, suspender o porte de armas, se preciso for, além de disponibilizar um acompanhamento psicossocial ao agressor.

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De acordo com Luciana Rocha, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher, do Tribunal de Justiça do DF, uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 22% dos pedidos das vítimas são decididos na primeira hora.

"O TJDFT é o tribunal que decide mais rapidamente as medidas protetivas. De fato, a mulher vem ao Poder Judiciário e vai ter a análise imediata dessa medida em até no maximo 48 horas, sendo que normalmente isso acontece no mesmo dia", afirmou.

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Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica, com a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família, podendo ser aplicadas independentemente do tempo de relacionamento.

Em abril deste ano, o governo federal sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. Desde então, as medidas protetivas de urgência são concedidas no momento em que a mulher que for vítima de violência fizer a denúncia a autoridades policiais. Segundo o texto, as medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

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Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Violência doméstica

A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos em agosto de 2022, tipifica a violência doméstica contra a mulher e abrange violações que vão desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, até a morte, motivada pelo gênero da vítima.

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Em outubro do ano passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou o balanço da Operação Maria da Penha, realizada no ano passado em todo o país. A ação, que tinha o objetivo de combater a violência doméstica, terminou com 12.855 suspeitos presos por agressões e casos de feminicídio.

Saiba como denunciar

O principal serviço para comunicar um caso de violência doméstica é o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O telefone é de abrangência nacional. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e confidencial. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados.

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada nas delegacias de defesa da mulher ou delegacia de polícia próxima à residência da vítima. Também é possível registrar o boletim de ocorrência online pelo site da Polícia Civil do Distrito Federal, neste link.

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