Câmara aprova doação de vacinas contra Covid a outros países
Despesas relacionadas com o transporte dos imunizantes serão financiadas pelo país beneficiário da doação
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a conversão em lei de uma medida provisória que permite que o Brasil doe vacinas contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária. Agora, a matéria segue para análise do Senado.
Por se tratar de uma MP, a proposta precisa ser analisada pela Câmara e o Senado em no máximo 120 dias a partir da sua publicação para que não perca a validade. Esse prazo expira em 29 de maio.
Segundo a matéria, as doações serão efetivadas em termo firmado por intermédio do Ministério da Saúde, que definirá os quantitativos e os destinatários dos imunizantes a serem doados após consultar o Ministério das Relações Exteriores.
A medida provisória define também que a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo governo beneficiado. Além disso, as despesas decorrentes do transporte dos imunizantes ficarão a cargo do país destinatário da doação.
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Sugestões para dar mais transparência foram negadas
O texto da MP foi aprovado sem sofrer nenhum tipo de alteração. Durante a votação no plenário, deputados sugeriram mudanças na redação para que determinar que o governo federal desse mais transparência ao processo de doação, mas nenhum dos pedidos foi aprovado.
As sugestões previam, por exemplo, que o Executivo criasse um site para apresentar informações, como a lista dos países destinatários das doações efetuadas e o quantitativo de imunizantes doados para cada nação, que deveria ser atualizado mensalmente.
No endereço, o governo teria também de informar o quantitativo de imunizantes em estoque no Brasil, com a data de validade de cada lote, o número de pessoas imunizadas em território nacional e o número de pessoas ainda não imunizadas, considerando a faixa etária recomendada.
Outro pedido de alteração ao texto da medida provisória rejeitado foi o que estabelecia que o governo teria de divulgar o cálculo da suficiência dos estoques de vacina, para assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e não permitir que faltassem doses para atender os brasileiros.