Câmara aprova PL que pune divulgação de infrações de trânsito
Plenário rejeitou cinco emendas do Senado ao projeto de lei 130/20; matéria segue agora para a sanção presidencial
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), o projeto de lei 130/20, que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
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O plenário da Casa rejeitou cinco emendas do Senado à proposta da deputada Christiane de Souza Yared (PL-RR). O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de todas as condutas que ponham em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
Suspensão da CNH
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações.
Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH. No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação.
Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Empresas
As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.
Caso ocorra a retirada, essas plataformas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. Esse comunicado deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um ano, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Todas as regras entrarão em vigor 180 dias após a data de publicação da medida. Além da multa incluída no CTB, as empresas das plataformas estarão sujeitas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.
Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento da empresa no seu último exercício.