Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; crime deixa de ser circunstância qualificadora do homicídio
Brasília|Do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena por feminicídio para até 40 anos e o transforma em crime autônomo, fazendo com que ele de ser apenas uma circunstância qualificadora do homicídio. A punição atual é de 12 a 30 anos de reclusão. A proposta já tinha sido aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
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O projeto também sugere que a pena seja maior em casos de ameaças ou lesão corporal contra a mulher, descumprimento de medidas protetivas e crimes contra a honra.
As novas circunstâncias que podem agravar a pena incluem o assassinato da mãe ou da cuidadora de uma pessoa com deficiência, bem como quando o crime envolver:
- uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
- traição, emboscada, dissimulação ou qualquer recurso que dificulte ou impeça a defesa da vítima;
- utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena para o condenado que, durante o cumprimento da pena, violar medida protetiva em relação à vítima. A pena para essa violação passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Além disso, o condenado por crimes contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica nas saidinhas e perde o direito a visitas conjugais.
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Caso declarado culpado, o criminoso perde a tutela de menor ou adulto incapaz caso tenha tido filho com a vítima. Ele também perde o direito de nomeação, designação e diplomação em qualquer cargo público no período entre a condenação e o cumprimento da pena.
O texto aprovado define, ainda, que o condenado deverá cumprir, no mínimo, 55% da pena para que haja progressão de regime. Hoje, o percentual é de 50%.
A proposta altera trechos do Código Penal, a Lei Maria da Penha, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
*Com informações da Agência Câmara