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Comissão de Ética pune com censura bolsonarista que levou dados do SUS a empresa privada

Jacson Venâncio de Barros está impedido de voltar a trabalhar na administração pública por três anos; MPF também analisará caso

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Ética da Presidência da República puniu Jacson Venâncio de Barros com censura ética.
  • Ele é ex-diretor do Datasus e levou dados do SUS para a Amazon, gerando conflito de interesse.
  • Barros está impedido de assumir cargo na administração pública por três anos.
  • A relatora apontou que ele não consultou a Comissão antes de aceitar cargo na empresa privada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Jacson Venâncio de Barros, ex-diretor do Datasus, repassou dados do SUS à multinacional Amazon Montagem: Reprodução/LinkedIn @Jacson-Barros-5738128; e Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo

A Comissão de Ética da Presidência da República puniu com censura ética o bolsonarista Jacson Venâncio de Barros, ex-diretor do Datasus (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde, que repassou dados do SUS (Sistema Único de Saúde) para a multinacional de tecnologia Amazon.

A relatora do caso foi a conselheira Marcelise Miranda Azevedo. Com a punição, o bolsonarista fica impedido por três anos de assumir cargo na administração pública. O processo começou após uma representação do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) que apontou possível conflito de interesses na atuação de Jacson.

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Jacson foi diretor do Datasus entre 6 de fevereiro de 2019 e 13 de agosto de 2021. Menos de um mês depois de ser exonerado da função, assumiu cargo na empresa Amazon Web Services. Para a Comissão de Ética, o conflito de interesse ocorreu porque ele participou de “decisões relevantes relacionadas à adoção de serviços de computação em nuvem no âmbito do Ministério da Saúde”.

No processo, Jacson negou o conflito ético e disse que os fatos ocorreram posteriormente à exoneração, “inexistindo relação relevante ou influência indevida com a Amazon Web Services durante o exercício do cargo”.

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Ele também alegou que o TCU arquivou uma representação inicial em que o Ministério da Saúde teria comunicado “a ausência de prejuízo ao interesse público e que as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal não seriam aplicáveis ao cargo então ocupado”.

Jacson pediu o arquivamento da ação na Comissão de Ética. Contudo, a relatora argumentou que ele não consultou o colegiado antes de assumir o cargo na empresa privada. “A regularidade formal de eventual processo de contratação administrativa não exonera o agente do dever autônomo de consultar previamente a autoridade competente, tampouco neutraliza o risco decorrente do acesso a informações estratégicas e sensíveis obtidas no exercício do cargo”, enfatizou Marcelise.

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“Sem submeter previamente a situação à análise desta comissão, o agente [Jacson] inviabilizou o exercício do controle preventivo expressamente previsto em lei e frustrou o mecanismo institucional concebido para evitar a consumação de situações vedadas”, argumentou.

A relatora, então, votou pela existência de infração ética e encaminhou ao MPF (Ministério Público Federal) uma cópia dos autos do processo, para que a instituição avalie se Jacson também cometeu improbidade administrativa.

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