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Câmara aprova projeto que revoga norma sobre aborto em meninas vítimas de estupro

Deputados alegam que norma do Conanda extrapola limites legais e trata aborto como ‘direito’

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto que derruba a Resolução nº 258 do Conanda sobre aborto para meninas vítimas de violência sexual.
  • A deputada Chris Tonietto argumentou que a resolução extrapola limites legais e trata o aborto como um "direito".
  • Críticas incluíram a falta de autorização dos responsáveis para meninas até 14 anos e a ausência de limite gestacional para o procedimento.
  • O relator Luiz Gastão destacou que o aborto não é um direito garantido pela Constituição e classificou a resolução como desproporcional.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Deputada Chris Tonietto apresentou a proposta Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 5.11.2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de decreto legislativo que derruba a Resolução nº 258, de 2024, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que define regras para a realização de aborto legal por meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto segue para votação no Senado.

Hoje, a lei brasileira permite que o aborto seja realizado nas seguintes situações: gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a pessoa gestante e/ou gestação de fetos anencéfalos e incompatíveis com a vida.


A resolução do Conanda orienta o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e estabelece que o acesso ao aborto legal por menores de 18 anos deve ser garantido com prioridade absoluta, da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal (entenda mais abaixo).

A proposta para sustar os efeitos da resolução foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que afirma que o Conanda “exorbitou do poder regulamentar” e invadiu a competência do Congresso e do Judiciário ao tratar o aborto como direito.


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Segundo ela, o Código Penal apenas isenta de pena o procedimento em algumas situações, mas não o transforma em conduta legal ou incentivada pelo Estado.

Tonietto também criticou a dispensa de autorização dos pais ou responsáveis para a realização do aborto em menores de 14 anos, consideradas absolutamente incapazes pelo Código Civil. Para a deputada, a norma “institui uma autonomia decisória completa” e poderia “submeter meninas a abortos quase compulsórios”.


Outro ponto questionado é a ausência de limite gestacional, que, na visão da autora, permitiria a realização do procedimento mesmo em gestações avançadas, “em total desrespeito à vida e à literatura médica”.

O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), seguiu a mesma linha. Em seu parecer, defendeu que o aborto não é um direito previsto na Constituição, que assegura a inviolabilidade da vida desde a concepção.


Ele classificou a resolução como um ato “desproporcional e ofensivo ao bom senso” e afirmou que o texto “permite abortos em gestações próximas a 40 semanas”.

O que diz a resolução

Publicada em dezembro de 2024, a Resolução nº 258 do Conanda determina que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual devem ter acesso rápido e humanizado à interrupção legal da gestação.

O texto orienta que o primeiro órgão público que receber o relato encaminhe imediatamente a vítima a um serviço de saúde apto a realizar o procedimento, mesmo que em outro município, com despesas custeadas pelo poder público.

A norma também garante sigilo de informações, escuta especializada, direito à informação adequada à idade e prioridade absoluta no atendimento.

A resolução considera que impor barreiras burocráticas, como exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial, configura violência institucional.

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