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Câmara aprova reembolso a quem pagou imposto indevido na conta de luz

Tributos devem ser devolvidos ao consumidor em forma de redução na tarifa; projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia a reembolsarem os consumidores que pagaram impostos cobrados de forma indevida na conta de luz. A proposta tinha recebido o aval do Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a matéria, os valores de PIS/Cofins que foram cobrados das contas de energia terão de ser revertidos em crédito aos consumidores. O reembolso se dará na forma de redução das próximas tarifas. 

As distribuidoras de energia terão de ressarcir os consumidores porque, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das empresas não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins que incide sobre as tarifas.

Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo definiu que o valor não deveria ficar com as empresas, mas com os consumidores. O STF entendeu que, como os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

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De acordo com a proposta, o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal. Para esse processo, a Aneel precisará considerar aspectos como o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros e a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente.

A agência ainda precisará analisar tributos incidentes sobre os valores do crédito, os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

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