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Câmara aprova urgência para coibir classificação de informações do governo como sigilosas

Proposta altera a Lei de Acesso à Informação, acelera análise na Casa e amplia poder do Congresso para revisar classificações de sigilo

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para um projeto de lei sobre sigilo de informações governamentais.
  • A proposta visa coibir a classificação indevida de sigilo sobre despesas públicas, acelerando sua tramitação e votação direta pelo plenário.
  • O projeto, de autoria do deputado Marcel Van Hattem, altera a Lei de Acesso à Informação e amplia o controle do Congresso sobre sigilos.
  • Informações classificadas devem ser compartilhadas com o Congresso, que pode revisar essas classificações a qualquer momento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Projeto veda sigilo sobre gastos públicos e autoriza Congresso a revisar classificações Ricardo Stuckert/PR- 27.02.2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei que visa coibir a classificação “indevida ou imoral” de sigilo sobre informações do governo relacionadas a despesas públicas.

Dessa forma, a proposta vai tramitar de forma mais rápida na Câmara, podendo ser votada diretamente pelo plenário, sendo dispensada a análise por comissões.


O texto é de autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Nas redes sociais, o parlamentar sustenta que “a farra dos sigilos de Lula precisa acabar” e que o projeto “acaba com os sigilos por parte do governo federal”.

A proposta mexe na LAI (Lei de Acesso à Informação) e veda a classificação como informação sigilosa as despesas públicas individualizadas custeadas com recursos públicos, “salvo quando houver risco concreto e atual à segurança da sociedade ou do Estado, devidamente comprovado por teste de dano, a ser publicado junto com a decisão da classificação”.


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O projeto estipula que “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais ou à fiscalização e ao controle pelo Congresso Nacional, ou por qualquer das suas Casas e suas comissões”.


O texto também estipula que “as informações classificadas em qualquer grau de sigilo serão compartilhadas com o Congresso Nacional ou com qualquer das suas Casas, mediante requerimento de suas respectivas comissões ou Mesas Diretoras, observado o tratamento e a guarda compatíveis com o grau de sigilo”.

Fica definido ainda que “o Congresso Nacional poderá, a qualquer tempo, no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização e controle, revisar a classificação das informações”.

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