Câmara atropela Senado e deve votar mais rápido regras para emendas parlamentares
Projeto de lei que tramita no Senado deve ficar em segundo plano; vice-líder do governo apresentou projeto sobre o tema
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A articulação para acelerar a tramitação do projeto de lei complementar sobre as regras para a execução de emendas parlamentares na Câmara dos Deputados pode atropelar as negociações do Senado sobre o tema. Nesta quinta-feira (31), o vice-líder do governo na Câmara, Rubens Pereira Junior (PT-MA), apresentou um projeto para desbloquear as emendas parlamentares, que deve ser votado no plenário na segunda-feira (4). Esse assunto já havia sido abordado em um projeto de lei no Senado.
O impasse em torno das emendas parlamentares se arrasta desde agosto, quando o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução dos recursos até que Congresso e governo alcancem um acordo para garantir mais transparência e rastreabilidade no uso desses recursos.
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Inicialmente, uma alternativa foi apresentada pelo relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Contudo, técnicos do governo alegam que o texto proposto não corresponde integralmente ao projeto debatido pelas lideranças dos Três Poderes. Dino e Coronel chegaram a se reunir na quarta-feira (30), quando o ministro fez sugestões ao texto do senador.
A proposta apresentada por Rubens Pereira Junior é considerada um resultado de consenso entre o Judiciário e o Executivo. Além disso, o deputado, que é vice-líder do governo na Câmara, é aliado de Dino; ambos são do Maranhão, e Dino foi orientador de Pereira Junior durante seu curso de direito na UFMA (Universidade Federal do Maranhão).
Isso, segundo interlocutores no Congresso, favoreceu com que Flávio Dino participasse diretamente na formulação do texto apresentado por Pereira Junior, que atende às exigências do ministro, ao Congresso.
O projeto também conta com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), da AGU (Advocacia-Geral da União), da Casa Civil e do Supremo Tribunal Federal.
Nos bastidores, também circula o comentário de que Lira deseja que a Câmara seja a Casa iniciadora do projeto, em vez do Senado. Por outro lado, no Senado, é cogitada a possibilidade de que o projeto seja apensado ao texto do senador Angelo Coronel.
Congresso não resolve transparência das emendas em anos anteriores
Ambos os projetos, no entanto, se concentram apenas na transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a partir de 2025. Angelo Coronel mencionou que é provável que um acordo seja feito entre o Congresso e o STF para tratar das emendas parlamentares referentes a este ano.
Ao suspender o empenho das emendas parlamentares, o ministro do STF, Flávio Dino, pediu que o Congresso divulgasse os nomes dos parlamentares que transferiram recursos por meio do chamado “orçamento secreto”.
Em linhas gerais, o texto do projeto de lei que está na Câmara estabelece:
- Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
- A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados;
- A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o texto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.
Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.
Emendas de bancada
O projeto propõe limitar o crescimento das emendas de bancada, que são indicações feitas pelo grupo de parlamentares de cada estado no Congresso. Essas emendas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.
Pela proposta, cada estado terá um número máximo de emendas, calculado com base no tamanho da sua população:
- Estados com até 5 milhões de habitantes: 8 emendas
- Estados com até 10 milhões de habitantes: 6 emendas
- Estados com mais de 10 milhões de habitantes: 4 emendas
Esses números são menores do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado.
De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Emendas de comissão
A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até 5 dias.
Emendas individuais
O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar, em até 30 dias, ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.
Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.