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R7 Brasília

Câmara deve votar hoje PEC dos Precatórios; veja alterações

Senado reduziu prazo de duração de subteto dos precatórios e vinculou liberação de espaço fiscal a gastos sociais

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em sessão no plenário
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em sessão no plenário

A Câmara deve votar nesta terça-feira (13) as modificações que foram propostas pelos senadores à PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que são dívidas da União reconhecidas pela Justiça. Ainda sem consenso entre os deputados, o texto que chegou do Senado corre o risco de sofrer alterações e não ser aprovado na íntegra.

A matéria estabelece um limite para o pagamento de precatórios a partir de 2022, que vem sendo chamado de subteto, e altera as regras para o cálculo do teto de gastos públicos, norma que limita o aumento dos gastos federais ao Orçamento do ano anterior corrigido pela inflação, para abrir um espaço na folha orçamentária do ano que vem de pelo menos R$ 106 bilhões.

Dentre as principais inovações feitas pelos senadores ao texto da PEC está a de que o teto para o pagamento de precatórios deve valer apenas até 2026, e não 2036, como decidiram inicialmente os deputados. O montante a ser pago será equivalente ao total de precatórios pagos no exercício de 2016 atualizado pelas mesmas regras de correção do teto de gastos públicos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já anunciou que esse deve ser o principal ponto de divergência durante a votação no plenário. Por mais que a redução em 10 anos do prazo de validade do subteto tenha sido definida pelos senadores como forma de impedir que a União acumule muitas dívidas e tenha dificuldade para pagá-las no futuro, os deputados entendem que o governo precisa de uma folga no orçamento com relação a essa dívida por mais anos.


"A Câmara no mérito não tem nenhum acordo de manutenção do texto do Senado. O que há é uma boa vontade tanto da Presidência quanto dos deputados de analisar as alterações feitas pelo Senado e votar na terça-feira direto no plenário, foi o acordo que foi feito", disse Lira, em entrevista à imprensa, na última semana.

O limite de pagamento para precatórios é estimado em R$ 40,38 bilhões para 2022, o qual se aplica somente aos precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor), de até 60 salários mínimos ou cerca de R$ 70 mil. Dentro desse limite, terão prioridade no pagamento as despesas com as RPVs, estimadas em R$ 19,89 bilhões para o mesmo exercício. Com isso, sobrarão R$ 20,49 bilhões para pagar os outros precatórios.


Além disso, serão pagos no ano que vem R$ 7,04 bilhões em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esses recursos estão fora do teto de gastos e do limite dos precatórios.

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Vinculação à seguridade social

Outra modificação estabelecida pelo Senado é a que determina que a economia possibilitada pelo parcelamento de precatórios deverá, no exercício de 2022, ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, à saúde, à previdência e à assistência social.


Além disso, o texto aprovado pelos senadores estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

Mais alterações

O Senado ainda incluiu à redação da PEC a previsão de que as receitas que estados e municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.

Dessa aplicação, no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Outra inovação implementada pelos senadores diz que no prazo de um ano, a contar da promulgação da PEC, o Congresso Nacional promoverá, por meio de comissão mista, exame analítico dos atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.

Essa comissão atuará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça e com o auxílio do Tribunal de Contas da União, podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando identificar medidas legislativas a serem adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.

Tal exame analisará os mecanismos de aferição de risco fiscal e de prognóstico de efetivo pagamento de valores decorrentes de decisão judicial, segregando esses pagamentos por tipo de risco, priorizando os temas que possuam maior impacto financeiro.

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