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Câmara Legislativa do DF aprova lei da advocacia dativa

Texto prevê a possibilidade de advogados iniciantes atenderem à população na falta de defensores públicos

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei 2749/2022, que regulamenta a advocacia dativa na capital. O projeto, de autoria do governo local, prevê a possibilidade de advogados iniciantes atenderem à população de baixa renda quando houver falta de um defensor público.

Apoiadores do projeto destacam que ele valoriza o advogado iniciante na capital. Os críticos, por sua vez, alertam para o risco de o texto enfraquecer a Defensoria Pública do DF.

O deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos) falou na tribuna e disse defender o fortalecimento da Defensoria Pública do DF. "Nossa batalha será na aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, para garantir a reestruturação e o fortalecimento da Defensoria e a nomeação de defensoras e defensores que passaram em concurso público", disse.

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O parlamentar afirmou, ainda, ser a favor do projeto de lei como o governo encaminhou, mas destacou a importância de um acordo com a oposição e disse que votaria segundo o combinado, acatando as emendas dos colegas.

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Leandro Grass (PV) disse que, com diálogo, a casa chegou a um consenso sobre o projeto para afastar a possibilidade de enfraquecimento da Defensoria. "Conseguimos que o projeto seja direcionado aos jovens advogados e complementar ao grande papel da Defensoria Pública. Complementar", ressaltou.

Os honorários para o advogado dativo serão definidos pelo juiz da causa. O pagamento será feito de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do secretário de Estado da Economia e do Procurador-Geral do DF, com prévia concordância do Conselho Seccional da OAB no DF.

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