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Câmara suspende ação penal contra deputado Gustavo Gayer no STF

Parlamentar do PL é acusado de injúria, calúnia e difamação em processo movido pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmera dos Deputados suspendeu a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer no STF.
  • A ação foi movida pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso, que acusa Gayer de injúria, calúnia e difamação.
  • A suspensão vale até o fim do mandato de Gayer, com o prazo de prescrição interrompido.
  • O relator na Câmara concluiu que não há elementos para calúnia e difamação, mas reconheceu a possibilidade de injúria, considerando a imunidade parlamentar.

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Gustavo Gayer
Gustavo Gayer foi acusado de injúria, calúnia e difamação Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 14.10.2025

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a suspensão de uma ação penal movida contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão, a tramitação da ação penal fica paralisada até o fim do mandato de Gayer, e o prazo de prescrição é interrompido.

A ação penal contra Gayer foi apresentada pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO), que o acusa de injúria, calúnia e difamação.


A queixa-crime foi motivada por um vídeo publicado no Instagram em fevereiro de 2023, no qual o deputado fez críticas consideradas ofensivas ao senador e ao STF, após o resultado da eleição para a Mesa Diretora do Senado.

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O parecer favorável à sustação do processo foi relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado anteriormente pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


De acordo com a Constituição, quando uma denúncia por crime comum é recebida contra um parlamentar, a Casa legislativa tem 45 dias para decidir se o processo deve prosseguir ou ser suspenso durante o mandato.

Acusação e contexto

O caso envolvendo Gayer está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do Supremo, e atualmente se encontra na fase de alegações finais.


Em seu parecer, o relator na Câmara afirmou não haver elementos que sustentem as acusações de calúnia e difamação.

“Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e difamação”, destacou Cathedral.


Segundo ele, as declarações de Gayer não teriam se dirigido diretamente a Vanderlan, mas se referiam de forma genérica à suposta “compra” de senadores com cargos de segundo escalão.

Apesar disso, o relator reconheceu que as falas poderiam caracterizar injúria, embora ponderasse que o episódio deve ser analisado à luz da imunidade parlamentar, que protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato.

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