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Cármen Lúcia vota contra pagamento de gratificação por desempenho a inativos do INSS

Fim do julgamento do processo está previsto para esta sexta-feira (13); os outros 10 ministros do STF ainda vão decidir sobre tema

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ministra Cármen Lúcia votou contra a gratificação de desempenho para servidores inativos do INSS.
  • O julgamento do caso no STF deve ser concluído na próxima sexta-feira (13), faltando votos de dez ministros.
  • A questão gira em torno da lei que alterou as regras de pontuação para avaliação de desempenho, que o INSS discute em recurso.
  • Cármen Lúcia afirma que a mudança na pontuação não justifica a extensão da gratificação a aposentados e não exige devolução de valores já recebidos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para ministra Cármen Lúcia, alteração do limite mínimo da gratificação não permite extensão dela Marcelo Camargo/ Agência Brasil - Arquivo

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A magistrada proferiu o voto na última sexta-feira (6), na abertura da sessão de julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) vale para os servidores inativos do instituto.


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O plenário virtual do Supremo julga um recurso apresentado pelo INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, bem como garantiu o pagamento da gratificação a aposentados.

A discussão gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que aumentou o resultado mínimo necessário de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos para receberem a GDASS.


Os magistrados do RJ aceitaram o recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, também seria devida aos aposentados.

Após essa decisão, o INSS recorreu ao Supremo, para sustentar que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões.


Ao votar sobre o tema, Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos e que os valores que recebidos não precisam ser devolvidos.

“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social [...], de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender a aplicabilidade dela aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial [...] de realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, comentou a ministra.


O julgamento virtual está previsto para terminar às 23h59 desta sexta-feira (13). Dez ministros ainda precisam votar.

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