Carnaval é feriado? Antes de curtir a folia, veja o que diz legislação sobre o assunto
Apesar da tradição no país, folga depende de lei local ou decisão do empregador; faltar sem acordo pode gerar punições trabalhistas
Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*

Uma das celebrações mais esperadas do ano, o Carnaval simboliza para muitos mais do que folia e diversão; é também a possibilidade de um descanso do expediente. No entanto, de acordo com a legislação brasileira, os dias de folia não são feriado nacional.
A festa, que neste ano acontece entre os dias 14 e 18 de fevereiro, não possui uma lei do país que determina a folga. O que ocorre é a decisão por parte de estados e municípios, que com seus próprios decretos podem tornar a semana feriado, ponto facultativo ou dia útil.
Até então, Macapá, Manaus e Rio de Janeiro são os únicos municípios que consideram a semana carnavalesca um feriado.
Segundo a Lei nº 9.093/1995, o país adota três classificações distintas no calendário oficial: feriados nacionais, instituídos por leis federais; feriados estaduais ou municipais, criados por normas locais; além dos pontos facultativos, modalidade sem imposição de dispensa no setor privado.
Dentro dessa estrutura, o Carnaval permanece fora do rol nacional. No calendário oficial divulgado em 30 de dezembro de 2025, a União definiu os dias 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo, condição estendida até as 14h da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, restrita aos órgãos federais.
* Sob supervisão de Leonardo Meireles
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