CCJ do Senado aprova novos critérios para prisões preventivas e audiências de custódia
Atualização das regras tem o respaldo de governadores das regiões Sul e Sudeste
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que estabelece novos critérios para a decretação de prisões preventivas e audiências de custódia, com o objetivo de evitar a liberação de criminosos considerados perigosos.
A proposta visa fortalecer as regras das audiências de custódia, evitando que juízes relaxem prisões ou concedam a liberdade a presos que representam risco para a sociedade. A atualização das regras tem respaldo de governadores das regiões Sul e Sudeste, que, em março, apresentaram sugestões de mudança aos presidentes da Câmara e do Senado para reformular o procedimento das audiências de custódia.
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O projeto aprovado pela CCJ determina que, durante uma audiência de custódia, o juiz deverá converter a prisão em flagrante para preventiva nos seguintes casos: quando houver provas de reincidência do criminoso, se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça contra outra pessoa, se o preso foi liberado em uma audiência de custódia anterior, se o criminoso cometeu delitos enquanto ainda era alvo de investigação ou inquérito, ou se houver risco de fuga, influência ou interferência nas investigações.
A proposta é de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e relatoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). “Proposta importante para acabar com a porta-giratória do prende e solta nas audiências de custódias”, defende o senador Sergio Moro.
Introduzidas no Brasil em 2015, essas audiências avaliam a legalidade das prisões em flagrante e podem levar à conversão dessas prisões para preventivas, sem prazo definido, ou à concessão da liberdade ao acusado.
O texto prevê ainda que em casos de prisão em flagrante pelos crimes contra a liberdade sexual ou contra vulnerável, agente suspeito de integrar organização criminosa ou que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo, o Ministério Público ou delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético no banco de dados da polícia.
Aprovada na CCJ do Senado em caráter terminativo, não havendo recurso para o Plenário, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados.