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R7 Brasília

Ciro Nogueira depõe nesta quarta-feira em ação sobre reunião com embaixadores

Ex-chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro será ouvido pelo TSE na ação que investiga o ex-presidente por abuso de poder político

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, e Juliana Gonçalves, da Record TV

O ex-ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira
O ex-ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira

Ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI) vai depor nesta quarta-feira (8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ação que investiga o ex-presidente da República por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, ao levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores, em julho de 2022. A reportagem entrou em contato com o senador, mas não obteve resposta. 

Na ocasião, Bolsonaro criticou o sistema eleitoral e ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador vai depor por videoconferência como testemunha convocada pela defesa de Bolsonaro, a partir das 11h. Caso o ex-presidente seja considerado culpado pelo TSE, ele pode ficar inelegível por oito anos. 

Minuta do golpe

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, incluiu na ação, em 16 de janeiro, a minuta do decreto que previa criar um Estado de defesa no TSE, encontrada na casa do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. Torres está preso desde 14 de janeiro.

O PDT, autor da ação e do pedido para a inclusão do documento, alega que as falas de Bolsonaro na reunião não miravam apenas os embaixadores e estariam inseridas na estratégia de campanha de "mobilizar bases" por meio de informações falsas sobre o sistema de votação.


O ministro Benedito Gonçalves rejeitou na terça-feira (7) um pedido de reconsideração feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que incluiu a minuta do golpe de Estado na ação.

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A defesa de Bolsonaro havia alegado que a inclusão de documentos, neste momento, "é excepcional" e exige, "além da demonstração de que não se encontravam disponíveis na data da propositura da ação, a demonstração inequívoca de correlação concreta, direta e imediata com a causa de pedir". 

Gonçalves ressaltou, na decisão, que a jurisprudência do TSE estabelece que provas pré-constituídas aos fatos alegados não são exigíveis.

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