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CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos fraudulentos

Texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CMO aprovou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados com descontos fraudulentos.
  • O projeto segue para análise do plenário da Câmara e, se aprovado, será enviado ao Senado.
  • O relator, senador Esperidião Amin, considerou a abertura do crédito “inoportuna” e “imoral”.
  • A proposta pode criar precedentes para a manipulação de despesas ordinárias como extraordinárias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Votação da LDO para 2026. Senador, Esperidião Amin (PP - SC)
Senador Esperidião Amin foi o relator da proposta na comissão Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 21.10.2025

A CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso aprovou nesta terça-feira (21) o projeto da Medida Provisória 1.306/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos fraudulentos em seus benefícios. O texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação, com ressalvas. O senador definiu como “inconveniente e inoportuna” a abertura de crédito extraordinário e afirmou que os recursos não atendem ao princípio de “imprevisibilidade”, porque o governo já havia sido alertado dos descontos indevidos.

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“Trata-se, pois, de artifício imoral para não sobrecarregar o orçamento e que, no presente momento, é apresentado como solução extraordinária, ferindo explicitamente a responsabilidade fiscal e camuflando a fraude causada pela própria omissão do governo”, escreveu Esperidião em seu relatório.

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O relator defendeu que os recursos deveriam entrar no cálculo da meta de resultado primário, para não criar precedente de “maquiar” despesas ordinárias como extraordinárias.

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Segundo ele, há “grave risco de criar precedente para o reiterado comportamento de abrir créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias”.

“O valor a ser utilizado para ressarcir as vítimas dos descontos fraudulentos caracteriza-se como despesa primária e, assim como os demais créditos extraordinários abertos para cobrir despesas deste tipo, este também deve compor o cálculo da meta de resultado fiscal fixada na LDO 2025”, declarou.

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Esperidião lembrou, no entanto, que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão dos valores da meta fiscal.

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